Prefeitura pede anulação da sessão após Câmara rejeitar LOA; Ministério Público já posicionou a favor

No mesmo documento, a Procuradoria do Município ressalta que a não aprovação da LOA – com ou sem emendas – acarretará prejuízos irreparáveis a gestão pública

A Prefeitura de Nova Odessa, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ingressou com um mandado de segurança – com pedido de liminar – contra o ato da Câmara de Vereadores, que rejeitou, na sessão da última segunda-feira (9), o projeto de lei 84/2019, que trata da LOA (Lei Orçamentária Anual), contrariando não apenas o próprio Regimento Interno do Poder Legislativo, mas também a Constituição do Estado e disposições do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

No documento, a Procuradoria do Município pede que a Justiça conceda liminar para anulação da sessão ordinária do último dia 9, determinando o reestabelecimento do processo legislativo para a apreciação e aprovação da LOA de 2020 ou, entendo de forma diferente, anule apenas a votação que rejeitou o projeto de Lei 84/2019.

Nesta sexta-feira (13), o Ministério Público emitiu parecer favorável à concessão da liminar. “Entendo ser o caso de concessão de tutela pretendida, determinando-se que a Câmara de Vereadores não entre em recesso até que seja aprovada a lei orçamentária, com ou sem as emendas entendidas necessárias”, despachou o promotor Carlos Alberto Ruiz Nardy.

No mandado de segurança, o procurador do Município, Kleber Ferreira, explica que, ao rejeitar a LOA, a Câmara de Vereadores ignorou o artigo 258 de seu regimento interno, que diz: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação das leis orçamentárias, suspendendo-se o recesso até que ocorram as deliberações”. “Tal procedimento adotado pela Câmara Municipal, além de afrontar o princípio da razoabilidade, supremacia do poder público e do interesse público em ter a Lei Orçamentária Anual 2020 aprovada, sancionada e executada, contraria flagrantemente o artigo 258 do regimento interno da respectiva Casa de Leis (…) O dispositivo é claro ao vedar a interrupção da sessão legislativa enquanto não se aprovarem as leis orçamentárias. (…) É facultado aos nobres edis a possibilidade de fazer emendas, todavia, é dever legal a aprovação da lei orçamentária obedecendo o devido processo legislativo. Inadmissível a omissão desencadeada através do ato coativo”, argumenta o procurador.

No mesmo documento, a Procuradoria do Município ressalta que a não aprovação da LOA – com ou sem emendas – acarretará prejuízos irreparáveis a gestão pública, afetando as áreas da Saúde e Educação e impedindo as subvenções projetadas às entidades assistenciais de Nova Odessa. “Além de prejudicar a execução dos serviços públicos, a rejeição total da LOA pelo Legislativo prejudica a própria Câmara Municipal, uma vez que o repasse do duodécimo fica comprometido e, consequentemente, a execução das despesas da Câmara”, traz trecho do mandado de segurança.