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Prefeitura ‘fatia’ compra de materiais em 3 pregões

Compra de materiais de limpeza, produtos descartáveis e de higiene pessoal chamou a atenção da Câmara por conta do valor (quase R$ 5 milhões) e foi suspensa pelo TCE

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Depois de ser alvo de questionamentos por parte do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e da Câmara Municipal, a polêmica compra de quase R$ 5 milhões em produtos de limpeza pela Prefeitura de Nova Odessa vai ser feita em três pregões presenciais distintos e não mais em um processo único, como pretendia a Administração. Após a suspensão da licitação determinada pelo órgão fiscalizador, que acatou apontamentos feitos por uma das empresas participantes, a prefeitura decidiu dividir as aquisições em materiais de limpeza, materiais descartáveis e materiais de higiene pessoal. As sessões, de acordo com publicação no Diário Oficial, estão marcadas para os dias 1, 4 e 5 de outubro.

A compra servirá para atender diversas secretárias e departamentos do Poder Executivo e o processo original previa a aquisição de 30 mil sabonetes, 40 mil pastas e escovas de dente, entre outros itens. A licitação acabou suspensa pelo Tribunal de Contas depois que uma das empresas participantes ingressou com representação alegando, entre outras coisas, que o objeto não era específico e claro, além de prazo exíguo para apresentação de amostras e laudos, o que, segundo o conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, do TCE, estava restringindo a participação de interessados. A Administração admitiu, inclusive, que diversos departamentos e secretarias já enfrentam falta de materiais descartáveis e de higiene pessoal.

Na Câmara, chamou atenção o valor estimado do pregão (pouco mais de R$ 4,8 milhões), muito superior às despesas realizadas em anos anteriores. Em 2020, por exemplo, foram realizados dois pregões eletrônicos para o mesmo tipo de aquisição com despesas estimadas em R$ 948.267,45 e R$ 160.997,56, totalizando R$ 1.109.265,01.

Depois dos apontamentos do TCE, a Prefeitura decidiu revogar o pregão “original” e dividi-lo em três “considerando que, após análise do objeto licitado, verificou-se haver produtos que podem ser melhor enquadrados como sendo de higiene pessoal”, justifica a Secretaria de Administração. Além disso, o modelo de julgamento passará a ser “menor preço por item” e não mais “menor preço por lote”.