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Prefeitura de Nova Odessa veta retorno de aulas presenciais no município em setembro

Decreto publicado nesta terça-feira (8) no Diário Oficial vale para escolas públicas e particulares

Estão proibidas até o dia 7 de outubro as aulas presenciais em escolas públicas – sejam elas municipais ou estaduais – e particulares de Nova Odessa. A determinação foi publicada nesta terça-feira (8), em edição extra do DOE (Diário Oficial Eletrônico do município), e foi baseada em parecer apresentado pela Secretaria de Saúde.

Segundo o decreto, as aulas na rede municipal de ensino continuarão sendo realizadas remotamente, através do programa ‘Aprender em Casa’, que oferece atividades impressas – preparadas e distribuídas pela Secretaria de Educação, resolvidas pelos alunos e devolvidas aos professores para correção – e conteúdo complementar disponibilizado em plataforma acessível no site oficial da Prefeitura (www.novaodessa.sp.gov.br).

Os alunos da educação infantil e do ensino fundamental também assistem a aulas online transmitidas pela TV Cultura e disponibilizadas pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo, por meio de parceria entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Educação.

A medida foi adotada com base em parecer elaborado pela Vigilância Epidemiológica. A curva de contágio no município, que registra avanço tanto em número de casos como de mortes por Covid-19, e a falta de retaguarda para eventual necessidade de atendimento de crianças contaminadas pelo novo coronavírus foram determinantes para a recomendação dos técnicos para que não haja retomada em setembro.

Um novo parecer será elaborado até o final deste mês pelo órgão, que é vinculado à Secretaria de Saúde, e servirá de base para que a Administração Municipal decida pela retomada ou não das aulas presenciais na cidade a partir de outubro.

Entre as escolas particulares, o decreto municipal abre a possibilidade para a retomada de aulas presenciais em cursos na área de saúde oferecidos por instituições de ensino superior e educação profissional estabelecidas no município. A exceção está prevista nos decretos estaduais números 65.061/2020 e 65.140/2020.