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Prefeitura de Nova Odessa vai ao STF contra lei que concede isenção de IPTU

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A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Nova Odessa apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que a instância máxima do Judiciário brasileiro admita o recurso extraordinário interposto nesta segunda-feira (6) e reforme a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que julgou constitucional a lei municipal 3.301/2019, que prevê a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para clínicas veterinárias que prestem atendimento aos animais em situação de abandono. Os principais argumentos são que a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores sem um estudo de impacto financeiro/orçamentário decorrente do benefício estabelecido e vício de iniciativa, já que provoca renúncia de receita.

“O prefeito recorreu do acórdão com base na relevância jurídica, política, social e econômica da matéria, pois envolve renuncia tributária e gestão de recursos públicos. Através do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, os ministros avaliarão a ofensa à Constituição Federal e à Constituição do Estado de São Paulo. Não há dúvida que a Constituição Federal exige que as renúncias de receita sejam seriamente analisadas pelas instituições brasileiras. É o papel do prefeito: a democratização do processo de criação de gastos tributários, pelo aperfeiçoamento da transparência decisória”, explicou o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Alessandre Pimentel.

Ainda segundo o responsável pela pasta, a lei municipal que está sendo impugnada introduz renúncia de receita através de isenção tributária, sem a observância da exigência contida no artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que aponta: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

“Em tempos normais e de pandemia, é inadmissível aceitar uma proposição legislativa, que criou despesa obrigatória ao município, sem realizar a estimativa do seu impacto orçamentária e financeiro. Destaca-se ainda que, tanto a Emenda Constitucional e a Lei Nacional de Responsabilidade Fiscal, propõem a exigência do estudo do impacto fiscal. Estamos, portanto, pedindo a admissão de Recurso Extraordinário, para que seja reformada a decisão do Tribunal de Justiça, para conhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.301/2019”, complementou Pimentel.