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Prefeitura de Nova Odessa vai à Justiça contra médico condenado por erro cometido em 2002

No final de novembro do ano passado, a Administração pagou R$ 644,5 mil à paciente, que deveria passar por uma curetagem, mas foi submetida a uma laqueadura

Hospital

A Prefeitura de Nova Odessa ingressou na última quinta-feira (17) com uma ação regressiva para ressarcimento de danos contra um médico que atuava na rede pública de saúde e que foi condenado, em 2006, por um erro cometido em 2002 – quando a cidade era administrada pelo ex-prefeito Simão Welsh -, no Hospital e Maternidade Municipal Dr. Acílio Carreon Garcia. No final de novembro do ano passado, a Administração pagou R$ 644,5 mil à paciente, que deveria passar por uma curetagem, mas foi submetida a uma laqueadura, que impediu a mulher de engravidar.

O médico Joaquim Alberto Candini, que deixou a rede pública de saúde em 2006, realizou a cirurgia no dia 30 de maio de 2002. Nos autos da ação indenizatória movida pela paciente, o médico reconheceu que teve culpa, vez que no dia realizaria dois procedimentos cirúrgicos (um de curetagem e outro de laqueadura de trompas). Disse ele que determinou à enfermeira que encaminhasse primeiro a paciente da curetagem, surpreendendo-se ao ser informado pela instrumentadora e ver pela disposição da paciente sobre a mesa da cirurgia que primeiro se realizaria outra cirurgia, a laqueadura de trompas. Candini também alegou que não tinha razão para duvidar da instrumentadora e da anestesista, na medida em que, na época dos fatos, já trabalhava com ambas por mais de cinco anos.

Com base nas provas a Justiça sentenciou, em 15 de maio de 2006, julgando procedente os pedidos e concedendo a paciente indenização de R$ 100 mil, que chegou ao montante de R$ 644 mil – incluindo os honorários advocatícios – por conta da atualização monetária em face dos recursos. “Como médico-cirurgião responsável pela curetagem, o réu infringiu o dever de cuidado. Obediente aos seus comandos, a equipe de enfermagem enviou a autora para o procedimento de curetagem antes da paciente que seria submetida à laqueadura. Surpreso ao encontrar paciente na posição e preparada para a laqueadura, e não para a curetagem, perguntou para a instrumentadora se a autora era a paciente da laqueadura e não da curetagem, o que foi confirmado (…) Enfim, é dever do médico verificar quem será operado e qual o procedimento correto”, afirmou o juiz responsável pela sentença em 1ª instância.

A culpa do médico foi mantida pelo Tribunal de Justiça. “Não é demasiado dizer, sem excluir responsabilidades próprias de cada integrante da equipe, que o cirurgião, por ser médico, é o primeiro responsável por tudo dê certo ou errado que possa acontecer durante o procedimento e o pós-operatório. Em comparação com outros serviços de risco, na pirâmide da equipe o médico é o comandante da operação”, disse o relator do recurso na 2ª instância.

Na ação, a Procuradoria Jurídica do Município ressalta que, durante toda a tramitação da ação indenizatória, corroborada pela sentença e confirmada pelo acórdão, restou comprovado que o médico agiu com culpa no desempenho de suas funções. “Diante da natureza da responsabilidade civil do requerido, que é subjetiva, resta claro a presença dos três requisitos ensejadores da presente ação de regresso, quais sejam: culpa, dano e nexo de causalidade”, traz a ação.