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Prefeitura de Nova Odessa repassa R$ 327,9 mil a creches e escolas municipais via novo Programa REDDE

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O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, autorizou na última sexta-feira (29/07) o primeiro repasse trimestral do novo Programa REDDE (Repasse Dinheiro Direto na Escola), criado pela atual gestão no dia 24 de março deste ano através da Lei Municipal nº 3.513/2022, de autoria do chefe do Executivo. No total, 20 creches e escolas municipais receberam R$ 327.970,00 referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano.

E a gestão municipal já planeja para o próximo dia 10 de agosto o repasse dos valores referentes ao terceiro trimestre (julho a setembro), o valor total de R$ 245.965,00 – sempre conforme os Plano de Trabalho apresentados pelas escolas, número de alunos etc. O repasse do quarto trimestre deve acontecer no início de outubro, após aprovação das “contas” deste primeiro repasse, e assim sucessivamente.

A iniciativa visa permitir que a Prefeitura volte a fazer o repasse de recursos diretamente às APMs (Associações de Pais e Mestres) das unidades da Rede Municipal de Ensino, visto que o TCE-SP (tribunal de Contas do Estado de São Paulo) havia apontado irregularidades no formato anterior. “É um programa novo, que fizemos e que vai deixar um legado para as escolas, porque ele vai continuar”, destacou o prefeito Leitinho.

Antes, a Prefeitura estava legalmente impedida de repassar recursos para as APMs, e desde então vinha orientando as escolas municipais sobre como formalizar os pedidos e formatar seus Planos de Trabalho o mais rapidamente possível, para o recebimento e utilização correta dos recursos do Programa REDDE.

O repasse de recursos financeiros será efetuado trimestralmente, de forma direta, através de depósito em conta corrente específica. Os valores são definidos conforme o número de alunos matriculados na Unidade Escolar, as etapas de Ensino oferecidas e a região de localização da creche ou escola municipal.

Podem ser adquiridos materiais de limpeza, de escritório ou pedagógicos urgentes, manutenção de equipamentos, pequenos reparos, fotocópias, correios e chaveiro, por exemplo. É vedado o pagamento a servidores, aquisição de gêneros alimentícios, medalhas, prêmios, flores, presentes, uniformes, eletrodomésticos, móveis simples, grandes obras ou reformas, água, luz, aluguel, combustíveis, gás e manutenção de veículos, entre outros.

“E a nova Lei Municipal prevê a participação dos Conselhos de Escola e das APMs na definição dos investimentos, decidindo em conjunto onde serão aplicados esses recursos financeiros, definindo quais objetivos que se pretende alcançar, buscando a melhoria do atendimento oferecido pelas unidades escolares do Município”, destacou a Secretaria de Educação.

A partir da data do depósito dos recursos, e somente após realizarem pesquisa prévia de preços de um produto ou serviço, as APMs autorizarão a compra e farão o pagamento – exclusivamente por meio eletrônico, como cartão magnético, TED ou PIX.