Pré-candidato a prefeito, Fábio Martins é proibido pela Justiça de entrar em gabinetes da Prefeitura de Paulínia

É o que determinou na semana passada o juiz Carlos Eduardo Mendes

Alvo de uma ação do Ministério Público por improbidade administrativa e correndo o risco de perder os direitos políticos por 10 anos, o advogado Fábio Martins – pré-candidato do PRB nas próximas eleições municipais – foi proibido pela Justiça de entrar em qualquer gabinete da Prefeitura de Paulínia e também não pode ser nomeado para nenhum cargo em comissão ou político na cidade vizinha. É o que determinou na semana passada o juiz Carlos Eduardo Mendes.

Fábio Martins foi nomeado secretário de Negócios Jurídicos pelo prefeito interino Antonio Miguel Ferrari, o Loira, mas o cargo só poderia ser ocupado por um procurador da prefeitura. Foi quando o Ministério Público ingressou com a ação, pedindo, em liminar, a exoneração do advogado e, inclusive, os computadores que ele usava na prefeitura. Antes de a liminar ser analisada, Fábio Martins foi exonerado, mas logo recontratado, agora, como Secretário de Administração.

“Durante a análise de documentos requisitados à Prefeitura de Paulínia, o Ministério Público teve ciência de que o Pregão Eletrônico nº. 50/2019 contou com parecer desfavorável da Procuradora Municipal Dra. Gabriela Correa Braga, o qual foi parcialmente acolhido pelo Secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Ademar Silveira Palma Junior, o último entendendo que o objeto daquele certame não poderia ser licitado por Pregão; que a pesquisa de preços precisava ser refeita (aperfeiçoada). Após o parecer do Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Paulínia, o Dr. FÁBIO JOSÉ MARTINS manifestou-se contrariamente à posição do Dr. Ademar Silveira Palma Junior e da Dra. Gabriela Correa Braga, e com base em na opinião jurídica do Secretário de Administração, o Prefeito Interino de Paulínia autorizou a deflagração do certame, não obstante ser patentemente viciada, ilegal e cuja economicidade inclusive será investigada, a fim de certificar se eventual pagamento de mais de R$ 4.000.000,00 não será lesivo ao erário público”, argumenta a promotora Verônica Silva de Oliveira.

A promotora diz ainda que o “entra e sai” de Fábio Martins na Prefeitura de Paulínia representa “puro escárnio” contra a decisão da Justiça. “Não se vislumbra nenhuma medida capaz de conter os ímpetos dos requeridos, dispostos que estão em fazer o que bem entendem e não se submeterem ao que foi decidido pelo Pleno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ato de puro escárnio contra a autoridade da decisão judicial”, completa a representante do Ministério Público.
No despacho, o juiz que proibiu a entrada de Fábio Martins nos gabinetes da Prefeitura de Paulínia diz que “afiguram-se indícios de que o mesmo (Fábio Martins) permanece exercendo controle sobre a Secretaria de Negócios Jurídicos, o que contraria determinação do pleno do Egrégio Tribunal de Justiça. “Pelo exposto, dou provimento ao pedido no sentido do afastamento liminar do Sr. Dr. Fábio José Martins do cargo de Secretário Municipal de Administração de Paulínia, proibindo seu ingresso aos gabinetes da Prefeitura de Paulínia, e vedando ao Município de Paulínia nomeá-lo para ocupação de qualquer outro cargo em comissão ou político”, determinou o juiz.