Carros com som alto, festas barulhentas, bares e igrejas sem isolamento acústico são algumas das situações que tiram o sossego de muita gente. Em Nova Odessa, por exemplo, dentre as chamadas que a Guarda Municipal recebe, a campeã de reclamações é sobre o som alto fora do horário permitido, ou seja, perturbação do sossego público.
Em muitos casos, os policiais se deslocam até o local de onde partiu a queixa para tentar apaziguar o desentendimento entre vizinhos, mas não têm poder de multar. A atribuição é da Secretaria de Obras.
PENALIDADES
E situações causadoras de incômodo sonoros, além de ser alvo de reclamações, podem resultar em multas, danos morais e até contravenção penal. A Lei Municipal 1.728, de 13 de março de 2000, que estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos de proteção do bem estar e sossego público. A lei prevê multa de 50 a 600 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) e o valor da infração varia de R$ 512,34 a R$ 1.574,86.
Por não respeitar a lei, o proprietário de uma chácara no bairro Campo Belo, em Nova Odessa, foi multado em R$ 30 mil. “Foi um longo caminho até chegar a isto, o meu cliente tentou por diversas vezes conversar com o proprietário da chácara, mas não houve acordo, inclusive, tentamos marcar uma reunião informal com a pessoa, mas não fomos atendidos”, explicou a advogada Heliana Martinez.
Ainda segundo a advogada, a esposa de seu cliente chegou a ter um infarto devido aos atritos. “Foram diversas discussões que culminaram no infarto. A situação de perturbação do sossego tirou o direito de paz e tranquilidade do meu cliente, afetando, inclusive, a saúde deles”, relatou, “Para você ter noção, os barulhos da chácara vizinha começavam às 9h e iam até a madrugada.”, completou.
Para os munícipes que enfrentam situação semelhante, ela orienta a darem continuidade à reclamação. “Não havendo colaboração por parte daquele que produz o som – interrompendo ou diminuindo em níveis aceitáveis – é possível acionar a Guarda Municipal. Caso não haja solução, eu oriento as pessoas a registrarem boletins de ocorrência, coletar provas e testemunhas. Quanto mais indícios, melhor. Infelizmente a justiça é lenta, mas ela não falha. Todas as pessoas têm direito ao sossego”, orientou.
Conseg
Para dar continuidade à reclamação, o munícipe deve fazer um registro policial, para que as penalidades previstas na lei municipal sejam aplicadas. “A pessoa deve fazer um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração e, paralelamente protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal que é de fato, a responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades”, explicou o presidente do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança), Luiz Carlos Contato. No entanto, para Luiz Carlos, a tolerância e o bom senso devem imperar para evitar atritos.