Perícia indica necessidade de troca de vidros danificados durante greve de 2017

Na ação, consta que logo após o fim da greve dos servidores ocorrida naquele ano, a Prefeitura oficiou o sindicato para que fizesse a retirada dos cartazes em 48 horas

A juíza 2ª Vara Judicial, Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, deu prazo de 10 dias para que o Sindicato dos Servidores de Nova Odessa se manifeste sobre o laudo pericial que indica a necessidade de troca de vidros instalados em vários órgãos públicos e que foram danificados depois que a entidade sindical colou cartazes durante a greve ocorrida em 2017. Entre os prédios estão a Prefeitura, a Rodoviária e várias unidades de ensino. A perícia faz parte da ação movida pela Administração contra o sindicato, pedindo o ressarcimento pelos danos causados ao patrimônio público.

Na ação, consta que logo após o fim da greve dos servidores ocorrida naquele ano, a Prefeitura oficiou o sindicato para que fizesse a retirada dos cartazes em 48 horas. Como não foi atendida, a Administração iniciou a contratação de uma empresa especializada para o serviço, mas a empresa afirmou que a remoção da cola e resíduos dos vidros era impossível de ser feita. Foi, então, que a prefeitura ingressou com a ação cobrando o ressarcimento. Já a perícia foi realizada a pedido da juíza para avaliar os locais onde os cartazes do movimento grevista foram afixados e verificar a possibilidade de remoção completa dos resíduos remanescentes de paredes e vidros.

A perita Natalia Fedumenti, nomeada pela Justiça, utilizou durante os trabalhos três tipos de solventes: água e detergente/sabão; solvente orgânico fraco comercial (removedor de cola e desengraxante) e solvente orgânico forte comercial (solvente multiuso dupla ação). As tentativas de remoção foram feitas com estopa, pano ou esponja e com ação mecânica de fricção sobre os resíduos de cola dos vidros, na alvenaria das colunas onde foram colados os cartazes e no revestimento cerâmico. No entanto, os resíduos remanesceram no local. “Nenhum dos três solventes – água e sabão; solvente fraco e solvente forte foram eficazes na remoção da cola remanescente nos vidros”, afirma a perita no documento.

No documento, a perita respondeu várias perguntas feitas pela juíza responsável pelo caso. Em uma delas, Michelli questiona se “há solução química eficiente para a total retirada de eventuais resquícios existentes que dispense a troca dos vidros” e a resposta da perita foi “não”. Na sequência, a magistrada pergunta à perita sobre a necessidade da troca dos vidros. “Os vidros riscados e com resíduos de cola provocam prejuízos estéticos. É razoável afirmar que há necessidade de troca dos vidros”, afirma Natalia.

RESPOSTA DO SINDICATO

A reportagem do Jornal de Nova Odessa procurou o Sindicato dos Servidores para falar sobre a perícia judicial, e recebeu a seguinte nota, transcrita na íntegra: “Sindicato do Servidor Público Municipal esclarece por meio da presente que estará impugnando o laudo pericial, já que o laudo elaborado pelo assistente técnico contraria a conclusão da d. Perita. No mais informa que apenas cumpriu a legislação vigente, com informativos da greve”.