in

Pelé questiona licitação de quase R$ 5 milhões em produtos de limpeza

Suspenso pelo TCE, processo prevê a compra de 30 mil sabonetes, 40 mil pastas e escovas de dente, entre outros itens

pele-questiona-licitacao-de-quase-r-5-milhoes-em-produtos-de-limpeza-jno
????????????????????????????????????

O presidente da Câmara de Nova Odessa, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé, protocolou requerimento na Casa de Leis em que questiona a prefeitura sobre a licitação para a compra de produtos de limpeza com valor estimado em R$ 4.875.232,98.
O edital do pregão presencial 17/2021 chamou a atenção pelo valor estimado, muito superior às despesas realizadas em anos anteriores. Em 2020, por exemplo, foram realizados dois pregões eletrônicos para o mesmo tipo de aquisição com despesas estimadas em R$ 948.267,45 e R$ 160.997,56, totalizando R$ 1.109.265,01.
O processo licitatório foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, após representação interposta pela empresa Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda, uma das empresas que participa do certame.
A licitação prevê a compra de 40 mil pastas de dente, 40 mil escovas de dente e 30 mil sabonetes, entre outros itens. Somente nestes itens, a estimativa é de despesa de R$ 1.820.000,00
No requerimento, Pelé resume a motivação da empresa para a representação: objeto não específico e claro; prazo exíguo para apresentação de amostras e laudos; critério subjetivo de julgamento/comissão especial de análise de amostras não pertencente à equipe de apoio; exigência exagerada de laudos; laudo ABNT/inexistência de previsão legal/ exigência restritiva/ISO.
No despacho que determinou a suspensão do processo, o conselheiro Valdenir Antonio Polizeli destacou o aparente “excesso” quanto às requisições de laudos para os produtos licitados e o curto prazo para sua apresentação – em cincos dias após o término da sessão. Segundo ele, a exigência “possui igualmente o condão de restringir a participação de interessados”.
“Observo que, embora o preâmbulo do instrumento convocatório sugira tratar-se de licitação voltada exclusivamente à aquisição de ‘materiais de limpeza’, o objeto do certame contempla uma variada gama de produtos, como copos plásticos, papel higiênico, amaciantes de roupa, inseticidas, coador e suporte para coar café, escova e fio dental, condicionador infantil, capa protetora para carrinho de bebê, dentre outros, circunstância potencialmente apta a afastar eventuais interessados que se utilizam das ferramentas tradicionais de busca e localização, nos termos aventados pelo representante”, afirmou o conselheiro.
Pelé ainda reforça que, há alguns anos, a prefeitura tem adotado o formato de pregão eletrônico e não o de pregão presencial em suas licitações, diferente do que foi feito neste caso.
O vereador solicita que a prefeitura informe quem foi o responsável pela elaboração do termo de referência do procedimento licitatório, por que houve a aglutinação de itens como produtos de limpeza, higiene pessoal e produtos de copa/cozinha na mesma licitação, por que foi escolhida a forma “presencial” em detrimento da forma “eletrônica”, e quais os motivos que justificam a despesa de aproximadamente R$ 5 milhões.