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Pagamento do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc começa na sexta em Nova Odessa

Mapeamento feito preliminarmente pela Prefeitura apontou 70 artistas, dez artesãos e oito espaços culturais interessados no auxílio

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A Prefeitura de Nova Odessa inicia nesta sexta-feira (18) o repasse do auxílio emergencial garantido pela Lei Aldir Blanc a artistas, artesãos e espaços culturais que tiveram de suspender as atividades em razão da pandemia de coronavírus.

De acordo com a Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, 54 projetos apresentados por 29 artistas e três espaços culturais do município foram selecionados por preencherem todos os requisitos da lei federal 14.017/2020.

“Os prêmios referentes aos projetos e pontos culturais habilitados começam a ser pagos a partir desta sexta. No entanto, vão sobrar recursos. Estamos aguardando autorização do governo federal para estender o projeto para 2021”, explicou o diretor de Cultura e Turismo de Nova Odessa, Cícero Edno.

O município recebeu R$ 433,2 mil do governo federal para dar suporte a um dos setores mais afetados pela pandemia. Os prêmios variam entre R$ 800 e R$ 2,5 mil para artesãos e artistas e subsídios de até R$ 5 mil para espaços culturais.

Mapeamento feito preliminarmente pela Prefeitura apontou 70 artistas, dez artesãos e oito espaços culturais interessados no auxílio. A seleção de aptidão – baseada em critérios estabelecidos pela lei federal – foi realizada por uma comissão especial nomeada pelo prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza.

Por meio da Lei Aldir Blanc, o governo federal investiu R$ 3 bilhões no socorro aos artistas. Metade foi destinada a municípios e ao Distrito Federal, de acordo com a população e os critérios de rateio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

QUEM PODE RECEBER? Estarão aptos a receber o benefício profissionais que trabalharam ou atuaram socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à sanção da lei (30 de junho); não têm emprego formal; não recebem outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); têm renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não receberam mais de R$ 28.559,70 em 2018; e que não recebem auxílio emergencial.

Entre os espaços culturais previstos na lei estão escolas de música, capoeira, artes, estúdios, companhias e escolas de dança; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; festas populares, inclusive carnaval e São João; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; e espaços de apresentação musical.