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Nova Odessa ganha Estatuto em Defesa dos Animais

O projeto de lei, de autoria do prefeito, foi aprovado por unanimidade pela Câmara na sessão da última segunda-feira e muito comemorado por representantes da AAANO

Nova Odessa passa a contar com um Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais. O projeto de lei, de autoria do prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza, foi aprovado por unanimidade pela Câmara na sessão da última segunda-feira e muito comemorado por representantes da AAANO (Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa), que classificaram o fato como um “marco histórico para o município e uma vitória gigantesca da causa animal”.

O objetivo da lei, que será em breve sancionada pelo prefeito Bill, é estabelecer normas de defesa e controle das populações animais urbanas e rurais, além da prevenção e controle das zoonoses e dos animais sinantrópicos (aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem).

“Nosso objetivo também é conciliar, em um instrumento jurídico único, as regras que se referem à defesa dos animais, medida que decorre de estudos efetuados pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, bem como entidade de proteção animal do município, no caso, a AAANO (Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa)”, afirmou o prefeito Bill.

De acordo com o projeto aprovado, caberá, à Secretaria de Saúde, por exemplo, desenvolver campanhas e programas de informação e orientação para maior conscientização da população. O projeto também prevê que os animais vítimas de maus-tratos ou mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento, poderão ser recolhidos pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses e encaminhados para associações protetoras de animais que dispuserem de acomodações específicas. “Caracteriza-se maus-tratos toda prática que implique abuso, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, causando-lhes dor e sofrimento”, traz o projeto.

O projeto de lei aprovado pela Câmara também trata da responsabilidade dos proprietários de animais, a quem caberá a manutenção em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes à remoção imediata dos dejetos por eles deixados nas vias ou logradouros públicos. Os proprietários também ficam obrigados a mantê-los vacinados contra a raiva e demais vacinações obrigatórias por lei. Também fica proibido abandonar animais em qualquer via pública ou privada.

SANÇÕES.

À Secretaria de Saúde e ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, caberá a execução da lei. As infrações ao Estatuto serão punidas com as seguintes penalidades: advertência; multa que varia de R$ 300 a R$ 3 mil (nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro do valor); em casos de empresas, interdição temporária da atividade, por até 90 (noventa) dias; cassação do alvará de licença e funcionamento da atividade e interdição definitiva da atividade.

“O nosso objetivo com o estatuto é a prevenção. Agora ganhamos uma legislação da causa animal, com multas efetivas para casos infelizmente comuns, como corrente curta, animal sem assistência veterinária ou exposto ao sol, frio, chuva e vários outros fatores”, explicou o presidente da AAANO, Carlos Pinotti.