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Nomeação de Cocato como secretário de Saúde de Nova Odessa foi regular, aponta Justiça

A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Nova Odessa confirma o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em abril deste ano, ordenou a manutenção do secretário de Saúde no cargo.

A juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman julgou improcedente e mandou arquivar a ação movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Nova Odessa e o prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza por conta da nomeação do secretário Vanderlei Cocato como titular da pasta da Saúde. Na sentença, publicada no último dia 23, a magistrada afirma que “está convencida” de que o chefe do Poder Executivo não praticou qualquer ato “ímprobo ou ilegal”. A Promotoria alegava que Cocato não teria “conduta ilibada” e por isso não poderia ocupar cargo de alto escalão.

A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Nova Odessa confirma o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em abril deste ano, ordenou a manutenção do secretário de Saúde no cargo. Na ocasião, os desembargadores acataram por unanimidade o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acolhendo o recurso apresentado pela prefeitura depois que Cocato foi afastado do cargo, em fevereiro deste ano, por decisão do juiz Gabriel Baldi de Carvalho. Também na ocasião, a relatora do TJ-SP, desembargadora Vera Angrisani, reforçou em seu parecer que “nada restou comprovado contra Vanderlei”, destacando que não havia boletim de ocorrência contra o secretário e que, em consulta processual, nenhum processo criminal em seu nome foi localizado.

“(…) Não há se falar em ilegalidade da nomeação e permanência do atual Secretário de Saúde no cargo até o encerramento do atual mandato do Chefe do Executivo, eis que este acontecimento consiste no termo final do prazo no qual o secretário terá de concluir seu curso de nível superior. A nomeação de Vanderlei Cocato não violou a Lei Complementar Municipal nº 51/2017 nem os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública”, traz trecho da sentença.

Com relação a alegação do MP, de que Cocato não teria “conduta ilibada para ocupar o cargo, a juíza é taxativa. “Dispensadas maiores elucubrações e tendo em vista que não pairam contra o secretário a existência de condenações cíveis ou criminais transitadas em julgado que lhe deslustrem a idoneidade e o desabone no exercício de sua função pública, não há outra conclusão senão a de que a sua nomeação atende à legalidade”.

IMPROBIDADE

Ainda na sentença, a juíza diz que está convencida de que o prefeito Bill não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa. “Consequentemente, não havendo irregularidades na nomeação do Secretário de Saúde feita pelo requerido Benjamim Bill Vieira de Souza, cai por terra a alegação de que este praticou ato de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada.

 “A Justiça foi feita. Eu fui muito humilhado com tudo isso que aconteceu, muitas pessoas se aproveitaram da situação para espalhar mentiras a meu respeito. Fui condenado antecipadamente por coisas que não fiz. Estou no governo há seis anos e nunca fiz nada irregular. A decisão unânime do Tribunal de Justiça, que já havia me reconduzido ao cargo, e agora a decisão da juíza Michelli Changman, devolve, de uma vez por todas, a minha honra e a minha dignidade”, disse Cocato.