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Nivaldo perde ação contra a Prefeitura no caso do acúmulo ilegal de cargos

Juíza ainda negou o pedido de “justiça gratuita” feito pelo médico, que terá de pagar as custas do processo

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O médico Nivaldo Luis Rodrigues perdeu ação que movia na Justiça Trabalhista contra a Prefeitura de Nova Odessa no caso do acúmulo ilegal de cargos. Ele, que foi exonerado em setembro do ano passado com base em pareceres elaborados pela Procuradoria Jurídica do município e em razão da conclusão da comissão processante formada por servidores de carreira, pretendia a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários “devidos” desde a demissão.

A juíza Paula Araújo Oliveira Levy, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, negou ainda o pedido de justiça gratuita feito por Nivaldo, que terá, agora, de pagar as custas do processo. Em abril de 2019, a Secretaria de Administração de Nova Odessa identificou quatro médicos que atuavam na rede pública de Saúde e que possuem mais de dois cargos ou empregos públicos.

A situação contraria os dispositivos da Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011, do próprio Ministério da Saúde, que estabelece em dois o número de vínculos profissionais do médico, isso com a devida comprovação de compatibilidade de horários. Os quatro médicos foram notificados para que optassem por um dos cargos acumulados ilegalmente.

Segundo a prefeitura, Nivaldo foi o único que não fez a opção e por isso foi exonerado depois da conclusão da comissão processante. Na ocasião, ele tinha quatro vínculos trabalhistas: dois em Americana, um em Nova Odessa e um Sumaré.

Na ação, Nivaldo alegou que não teve direito de optar pelo desligamento dos vínculos em desconformidade da portaria do Ministério da Saúde, disse que “não conhecia a legislação” e que a comissão processante foi instaurada quase 10 anos depois de sua admissão pela prefeitura. As alegações, contudo, foram derrubadas pela juíza.

“A Administração somente tomou ciência da irregularidade após a apuJuíza ainda negou o pedido de “justiça gratuita” feito pelo médico, que terá de pagar as custas do processo ração de existência de acúmulo irregular de cargos na Educação, sendo solicitado o mesmo procedimento na área da Saúde. A partir de tal providência, o reclamado (Prefeitura) oportunizou ao reclamante (Nivaldo) e demais servidores, que realizassem a opção pelo cargo público. (…) Afasto também a tese no que tange à alegação de desconhecimento da legislação pertinente à proibição de acúmulo de mais de dois cargos públicos, uma vez que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei”, afirma Paula.

Ainda na sentença, a juíza lembra que a comissão processante opinou pelo reconhecimento da tríplice acumulação de cargos, extrapolando o limite estabelecido pelo artigo 37 da Constituição. “Pela análise dos autos, entendo que não assiste razão ao autor (Nivaldo). (…) Ora, é evidente que houve a acumulação irregular de cargos públicos, visto que o reclamante (Nivaldo) manteve com a administração pública, direta e indireta, três vínculos empregatícios descumprindo os preceitos constitucionais. Resta configurada a ocorrência de acumulação tripla de cargos, o que viola, a Constituição e afigura-se correta a penalidade máxima imposta, uma vez que foi oportunizado a reclamante (Nivaldo) apresentar a opção por um dos cargos. Deste modo, julgo improcedente o pedido de reintegração do reclamante (Nivaldo), mantendo o ato de dispensa e válido o processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão”, finalizada a juíza.

O médico

Procurado pela reportagem do Jornal de Nova Odessa, Leonardo Euler dos Reis, advogado do doutor Nivaldo Luis Rodrigues, revelou que seu cliente irá recorrer da decisão. “Tomamos ciência hoje (dia 6) da sentença e já foi decido que meu cliente vai recorrer, tendo em vista que a decisão pode ser revista pelo Tribunal Regional como aconteceu com outras exonerações no mesmo formato realizadas pela atual Administração”.