Ao mesmo tempo em que enfrenta um pedido de impugnação de sua candidatura, por ter sido exonerado da Prefeitura por acúmulo irregular de cargos públicos (o que deixa candidatos inelegíveis por 8 anos), o médico Nivaldo Luis Rodrigues (Republicanos) vê sua chapa de vereadores “desmanchar” ao ponto de a 292ª Zona Eleitoral de Nova Odessa intimar o seu partido para que promova, o mais rápido possível, a regularização dentro do que prevê decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A primeira candidata a abandonar a disputa foi Ivete Francisco Farias Santana. Com isso, a chapa de Nivaldo – que já não atingia os 30% de mulheres exigidos pela lei – se viu numa situação ainda pior. Agora, foi a vez do candidato Carlos Rodrigues, o Carlão da Padaria, desistir da disputa por uma cadeira na Câmara, acentuando o “desmanche”. Com isso, a chapa está com sete homens (77,7%) e duas mulheres (22,2%).
Nivaldo, que tem o apoio do ex-vereador Nenê Réstio (Cidadania) – responsável pela indicação do vice, Wagner Longhi -, protocolou na quinta-feira sua defesa no pedido de impugnação de candidatura feito pelo PROS. A sigla afirma que o fato de Nivaldo ter sido exonerado da Prefeitura de Nova Odessa – após instauração de processo administrativo – por acúmulo irregular de cargos públicos, o deixa inelegível por oito anos.
O médico foi exonerado do serviço público em setembro do ano passado. Pouco antes, em abril, a Prefeitura divulgou que quatro médicos concursados da cidade estavam acumulando mais de dois empregos públicos, prática proibida por lei. Segundo o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), na época Nivaldo possuía vínculos com as prefeituras de Nova Odessa (Unidade Básica de Acesso Avançado do Jardim São Francisco), Americana (Pronto-socorro do bairro Antonio Zanaga e Hospital Municipal Waldemar Tebaldi) e Hortolândia (SAMU Alfa 02 Sumaré).
Em julho passado, Nivaldo perdeu ação que movia na Justiça Trabalhista contra a Prefeitura no caso do acúmulo ilegal de cargos. “A administração somente tomou ciência da irregularidade após a apuração de existência de acúmulo irregular de cargos na Educação, sendo solicitado o mesmo procedimento na área da Saúde. A partir de tal providência, o reclamado (Prefeitura) oportunizou ao reclamante (Nivaldo) e demais servidores, que realizassem a opção pelo cargo público. (…) Afasto também a tese no que tange à alegação de desconhecimento da legislação pertinente à proibição de acúmulo de mais de dois cargos públicos, uma vez que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei”, afirmou a juíza Paula Araújo Oliveira Levy, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
NIVALDO RESPONDE
Questionado sobre o problema, a assessoria de comunicação do candidato, o médico Nivaldo Luis Rodrigues (Republicanos), enviou a seguinte nota: “A impugnação do registro de candidatura ocorreu em confronto aos princípios constitucionais de direito em especial da dignidade da pessoa humana (população de Nova Odessa), já que apontou à Administração Pública Orientações Normativas sobre a possibilidade de acumular os cargos de forma excepcional, tendo em vista a precária condições da saúde do município pela falta de profissionais, sendo também vedado pela ética médica e face ao juramento que fez quando se formou em jamais abandonar pacientes necessitados, já que era o único médico da UBS. Tanto que em sua defesa administrativa pediu para que fosse substituído por profissional qualificado, demonstrando sempre sua boa-fé”