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Mota é condenado a quatro meses e 20 dias de detenção por difamar professora da rede pública

Blogueiro Eduardo Luiz da Silva Mota já tinha sido sentenciado, em 2019, a mesma pena por difamação contra o prefeito Bill; cabe recurso

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O ex-coordenador de Esportes e responsável pela página “Bate Bola Crítico”, Eduardo Luiz da Silva Mota, foi novamente condenado a 4 meses e 20 dias de detenção pela Justiça de Nova Odessa por difamação, agora, contra uma professora da rede municipal de ensino.

Em julho de 2017, Mota fez uma postagem na rede social Facebook afirmando que a docente Maria de Lurdes Brazilino acumulava cargos de forma irregular e que havia conivência por parte da secretária Claudicir Brazilino Picolo, que é sua irmã. Ao longo da ação e através de processo administrativo instaurado pela Prefeitura, ficou comprovado que não havia qualquer irregularidade na acumulação dos cargos pela professora.

No ano passado, o blogueiro já tinha sido sentenciado a mesma pena, também por difamação, contra o prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza. Neste caso específico, Mota recorreu ao Colégio Recursal (órgão do Tribunal de Justiça) e sofreu nova derrota. Ainda cabe decisão no caso de difamação contra a professora. Nas duas sentenças, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de multa no valor de três salários mínimo (R$ 3.135,00).

“A postagem juntada aos autos não deixa dúvidas de que a intenção do agente (Mota) era expor o fato ao público, dando conta que a vítima estaria cumulando cargos indevidamente, evidentemente ofendendo a sua reputação (…). Foi além, afirmando que a conduta da vítima não estaria sendo objeto de apuração. A alegação do réu no sentido de que não teria proferido nenhuma afirmação, mas lançado um “questionamento”, não merece credibilidade”, afirma a juíza, em trecho da sentença. A magistrada diz ainda que Mota não teve o “mínimo cuidado” ao expor a professora.

“Se quisesse realmente apurar os fatos deveria tê-los levado até a autoridade competente ou questionado a própria vítima, expondo o fato com a versão desta. A conduta do réu extrapolou os limites da razoabilidade. O seu direito de livre manifestação acabou por invadir a esfera íntima da vítima, ferindo sua honra, reputação e dignidade”, disse Eliane. “Na realidade, a publicação tem o condão de macular a honra tanto da vítima, no que diz respeito à acumulação ilegal de vencimentos, quanto de sua irmã, quanto ao fato de não ter incluído a vítima na investigação que estaria em curso”, completou a juíza.

MOTA

A reportagem entrou em contato com Mota que informou que “ainda não fui notificado pela Justiça, mas o recurso será feito”.

OUTRA CONDENAÇÃO

Em fevereiro deste ano, o Colégio Recursal manteve decisão que condenou Eduardo Luiz da Silva Mota também a 4 meses e 20 dias de detenção numa ação por difamação movida pelo prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza. Em maio de 2014, Mota postou uma foto nas redes sociais onde afirmava que Bill estava usando o carro oficial para fins particulares, tese que foi derrubada pela defesa do prefeito, uma vez que o veículo que aparece na imagem é de propriedade particular do chefe do Executivo. A pena foi convertida no pagamento de multa correspondente a 5 salários mínimos (R$ 4.770,00) para uma entidade com destinação social.