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Ministério Público recebe denúncia de falta de diretor-clínico no Hospital Municipal

Em representação, Sindicato dos Servidores afirma que secretário de Saúde tem impedido a realização de eleições e formação das comissões de ética e óbitos

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O Sindicato dos Servidores Públicos protocolou denúncia junto ao Ministério Público apontando a falta de um diretor-clínico no Hospital e Maternidade Municipal Doutor Acílio Carreon Garcia, a principal unidade de saúde do município, o que contraria disposições do CFM (Conselho Federal de Medicina). No documento, a entidade afirma que o atual secretário de Saúde, Silvio Corsini, tem impedido a eleição direta para a escolha do profissional, que fica responsável pela unidade, além da formação das comissões de Ética e de Prontuários e Óbitos. Para o sindicato, a falta de um diretor-clínico no hospital coloca em risco à população que faz uso do sistema público de saúde e levanta a suspeita de possível ocultação de dados “e coisas até mais graves, como possíveis erros médicos”.

Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina número 1.342/91, da Lei 3.999/1961, “a assistência médica nas instituições públicas ou privadas é de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento, sem prejuízo da apuração penal civil”.

Na representação, o presidente do sindicato, Adriano José do Carmo Rosa, diz que um grupo de médicos tenta, sem sucesso, formar uma chapa e realizar eleição para a escolha do diretor-clínico, contudo, são impedidos pelo secretário de Saúde. Como se não bastasse, o Hospital Municipal, de acordo com a denúncia, não possui comissões de Ética e de Prontuários e Óbitos, conforme determina resolução do CFM. “É certo afirmar que a obrigatoriedade da formação de uma diretoria-clínica e comissões são meios de fiscalização e controle de atos ocorridos no hospital. O fato de o secretário de Saúde impedir as eleições para formação de tais, levanta a suspeita de ocultação de dados e coisas até mais graves, como possíveis erros médicos”, traz a o documento. “Fizemos a denúncia ao MP para que sejam tomadas as devidas providências”, completou Carmo.

O QUE DIZ A LEI. De acordo com a legislação, nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica, seja ele público ou privado, pode funcionar sem um diretor técnico ou clínico. São atribuições deste profissional, escolhido pelos próprios médicos, dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico do hospital; supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; promover e exigir o exercício ético da medicina; bem como observar o cumprimento das resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina diretamente relacionados à vida do corpo clínico do hospital. “O diretor-clínico é o médico representante e coordenador do corpo clínico do hospital e, por essa razão, deve ser eleito de forma direta pelos médicos da instituição. É o elo entre o corpo clínico e a direção técnica.

OUTRO LADO. A reportagem questionou a delegacia regional do Cremesp em Campinas sobre a situação do Hospital e Maternidade de Nova Odessa, mas não houve retorno até o fechamento da edição.

A Prefeitura também foi procurada para comentar a denúncia feita pelo sindicato ao Ministério Público. Em nota, a  assessoria de comunicação informou que “a Prefeitura não comenta sobre denúncias, mas está a disposição do Ministério Público para, quando notificado, apresentar todas as informações necessárias”.