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Ministério Público denuncia presidente do Sindicato dos Servidores por desacato

Em maio, três servidoras públicas lotadas registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil acusando o presidente do sindicato de agressão verbal e descriminação religiosa.

Juiz Marcelo Luís de Souza Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, concedeu liminar em favor da Prefeitura de Nova Odessa, proibindo que representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais entrassem e permanecessem em áreas de acesso restrito ou controlado dos prédios públicos sem prévia autorização.

O Ministério Público apresentou denúncia, no último dia 16, contra o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, Adriano José do Carmo, pelo suposto desacato contra três servidoras lotadas no setor de Merenda Escolar da Prefeitura. No documento, assinado pelo promotor Carlos Alberto Ruiz Nardy, Carmo é incurso três vezes no artigo 331 do Código Penal (desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela), cuja pena, em caso de condenação varia de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

Em maio, três servidoras públicas lotadas registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil acusando o presidente do sindicato de agressão verbal e descriminação religiosa. “Ao sair do estoque de alimentos, o denunciado (Adriano José do Carmo) retornou na secretaria da repartição, solicitando novamente que uma das funcionárias públicas o acompanhasse para que realizasse um vídeo de todo o setor, e diante da negativa (…), o denunciado as desacatou dizendo que ‘eram crentes covardes que se escondiam atrás da igreja (sic)”, traz a denúncia do Ministério Público.

Dias após, o juiz Marcelo Luís de Souza Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, concedeu liminar em favor da Prefeitura de Nova Odessa, proibindo que representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais entrassem e permanecessem em áreas de acesso restrito ou controlado dos prédios públicos sem prévia autorização. O magistrado estipulou multa de R$ 5 mil por cada ato que configure desrespeito à ordem.

Segundo a assessoria da prefeitura, na ocasião, assim que tomou conhecimento dos fatos, a Secretaria de Negócios Jurídicos ingressou com a ação de interdito proibitório, que é um mecanismo de defesa que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. “Diante da prova produzida nos autos pela requerente (prefeitura) e, considerando que há riscos ao interesse público, na medida em que os serviços públicos estão sendo interrompidos ou prejudicados, defiro a medida requerida para determinar que o requerido, por meio de seus representantes legais e prepostos, se abstenha de adentrar e permanecer, sem prévia autorização, nas áreas de acesso restrito e controlado dos prédios públicos”, traz o despacho assinado pelo juiz.

OUTRO LADO

Em contato com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, a reportagem do Jornal de Nova Odessa recebeu (via email) a seguinte nota, assinada pela advogada da entidade sindical: “Até a presente data o Sr. Adriano não foi citado pela Justiça de nenhuma acusação em seu desfavor. Apenas foi ouvido na delegacia sobre o registro de um boletim de ocorrência, natureza desacato e contou o que de fato aconteceu, negou que tenha agredido, xingado ou ofendido alguém”.