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Meio Ambiente flagra crime em APP

O responsável foi identificado e será penalizado de acordo com a lei federal

A Secretaria de Meio Ambiente de Nova Odessa flagrou, graças a uma denúncia, mais um crime ambiental. Desta vez, uma intervenção em uma APP (Área de Preservação Permanente) nas proximidades da represa Recanto 2. O fiscal José Carlos de Castro esteve no local na manhã desta quarta-feira, 1º, e constatou a irregularidade. O responsável foi identificado e será penalizado de acordo com a lei federal de crimes ambientais. O caso foi denunciado à Polícia Ambiental e será reportado também à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) pelo fiscal da Prefeitura.
Segundo Castro, foi construída uma barreira no córrego Recanto, impedindo as águas de seguirem normalmente até a represa, com aterramento da APP e do leito do fluxo. “Eu fiquei impressionado com o tamanho do aterro. A área é de preservação permanente e não pode ser tocada em hipótese nenhuma. Foi feito um represamento ao lado da nascente impedindo o córrego de correr para o reservatório Recanto 2, onde a cidade capta água para abastecimento da população”, contou José Carlos.
Protegidas por lei, em Nova Odessa há aproximadamente 60 APP’s. Elas existem com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população. “Quem interfere neste espaço de forma equivocada comete crime ambiental”, alertou o fiscal.
A intervenção em área de preservação permanente é definida pela lei federal 9.605, conforme o artigo 49 da Resolução SMA (Secretaria de Meio Ambiente) 48/2014. A legislação prevê de penalidades de advertência a multa, dependendo do tamanho da área degradada. O infrator também pode responder por crime na esfera civil por seus atos, de acordo com o artigo 48 da mesma lei.
O secretário de Meio Ambiente, Edson Barros de Souza, destacou que vai intensificar a fiscalização nas áreas de preservação. “Vamos trabalhar para, além de flagrar casos como este, também prevenir outras ocorrências. Pedimos à população que continuem denunciando”.
Desde 2014, Nova Odessa conta com uma lei municipal (2.883/2014), que também tipifica como crime ambiental o descarte de entulhos e outros materiais nesses pontos e também em locais irregulares, com multa que varia de R$ 600 a R$ 5 mil. Denúncias de irregularidades podem ser feitas na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Nova Odessa, localizada na rua João Bolzan, 475, no bairro Mathilde Berzin. O telefone para contato é 3466-0917.