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Leitinho prorroga a concessão do transporte por mais 10 anos e especialista vê ‘exagero’

Contrato com a Rápido Sumaré foi assinado no final de 2011 e agora tem validade até novembro de 2031, totalizando 20 anos; média de passageiros transportados por dia é de 715

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O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), autorizou a prorrogação, por mais 10 anos, da concessão do transporte público em Nova Odessa com a empresa Rápido Sumaré. O contrato “original” foi assinado em novembro de 2011, ainda na administração do ex-prefeito Manoel Samartin e agora terá validade até novembro de 2031, totalizando 20 anos de exploração do serviço de transporte de passageiros. Especialista em Direito Administrativo, o advogado Alberto Rollo classificou a medida como um “exagero” por parte da Administração, mas que não se trata de algo ilegal.

Atualmente, o sistema de Transporte Coletivo Urbano (Municipal) de Nova Odessa é composto por cinco linhas, realizadas por cinco veículos, que transportam diariamente uma média de 715 passageiros. O valor da tarifa está afixado em R$ 3,10 para os passageiros e a prefeitura subsidia outros R$ ………O último reajuste foi em 2019 e existe a expectativa de que o valor seja corrigido já nos primeiros meses deste ano.

A renovação do contrato de concessão está prevista na lei municipal 2.497, de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano em Nova Odessa. O parágrafo terceiro do artigo 1º da lei diz a prorrogação por igual período, ou seja, dez anos, precisa observar o “interesse público” e os contratos devem estabelecer, com clareza e precisão, as condições para a sua execução em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

“Em princípio, fazer um contrato de concessão por 10 anos e prorrogá-lo por mais 10 anos, ou seja, num total de 20 anos com a mesma empresa, parece-me um pouco exagerado. O objetivo do administrador público sempre tem que ser a prestação de serviços de qualidade para a população, com garantia de bom atendimento. Agora, se a empresa está atendendo e não há reclamações em grande número ou reclamações graves, se a empresa roda com o número de veículos previsto em contrato, se atende as linhas de maneira satisfatória, a renovação não é ilegal, até mesmo porque está prevista na legislação municipal”, explicou o advogado Alberto Rollo.

O especialista em Direito Administrativo ressalta, entretanto, que o Ministério Público e a Câmara de Vereadores podem ser acionados para fiscalizar o contrato de concessão e também a renovação. “Quando falamos em interesse público, nos referimos justamente a qualidade na prestação do serviço. Se os usuários ou entidades organizadas do município não estiverem satisfeitos com os serviços desta empresa, podem protocolar uma reclamação na prefeitura. Não havendo resultado, podem protocolar essa mesma reclamação no Ministério Público, para que ele fiscalize o contrato e a prorrogação. É papel do Ministério Público fiscalizar também, assim como os vereadores, que existem justamente para fiscalizar os atos do Poder Executivo”, explicou Rollo.