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Leitinho é multado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular

Além da multa, a juíza eleitoral Eliane Cássia da Cruz determinou a remoção imediata do vídeo, que foi publicado em uma rede social

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A Justiça Eleitoral multou em R$ 2 mil o candidato à Prefeitura de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), pela prática de propagada eleitoral irregular. O candidato gravou um vídeo na sede do Sindicato dos Servidores Municipais, o que é proibido pela legislação eleitoral. Além da multa, a juíza eleitoral Eliane Cássia da Cruz determinou a remoção imediata do vídeo, que foi publicado em uma rede social.

Na semana passada, outro prefeiturável, o médico Nivaldo Luis Rodrigues, o Dr. Nivaldo (Republicanos), também foi multado em R$ 2 mil pela mesma infração. As representações foram apresentadas pela coligação ‘Cuida, Dr!’ (PSDB, DEM, PODEMOS, PROS e PSC), encabeçada pelo médico José Lourenço Jorge Alvarenga, o Dr. Lourenço (PSDB). A exemplo do caso de Rodrigues, o Ministério Público defendeu a procedência da representação. Na sentença, a magistrada reforçou a vedação expressa na artigo 37 da lei 9.504/97.

“O local de gravação do vídeo de propaganda eleitoral veiculado em redes sociais do candidato foi a sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Ao contrário do entendimento do Representado, para fins eleitorais, tal recinto é considerado bem público. Não importa se o eleitor tem ou não como saber desse fato, o que é relevante é a utilização de bem de uso público para promoção de propaganda política. Significa, pois, que a norma visa coibir a utilização do bem para tal finalidade, pois é exatamente essa conduta que tem potencial de desequilibrar o pleito”, escreveu a juíza. Por se tratar de propaganda irregular, a magistrada determinou a retirada imediata do vídeo do ar.

“O conteúdo também veicula pedido de voto e, obviamente, o apoio do presidente do sindicato, o que nem precisaria ser expresso, diante das circunstâncias da divulgação do vídeo, na página da rede social do candidato. Incide, portanto, na vedação legal qualquer ato de propaganda eleitoral. Caso ainda não tenha sido removido o vídeo, deverá ser feito imediatamente pelo candidato”, citou. O vídeo já foi retirado do Facebook.