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Lei que proíbe inauguração de obras sem AVCB agora é definitiva

O Tribunal de Justiça havia concedido liminar (decisão provisória), que acabou suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 3.268

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, no último dia 3, que transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela Prefeitura de Nova Odessa contra um artigo da lei municipal que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas.

A legislação também exige o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e impede a realização de cerimônias para fins de entrega oficial. Recentemente o Órgão Especial do TJ-SP havia rejeitado o recurso extraordinário movido pela Prefeitura. A Câmara aprovou no ano passado o projeto, de autoria do vereador Antônio Alves Teixeira, o Professor Antônio (PSD), e depois derrubou o veto do Poder Executivo, que ingressou – em agosto de 2019 – com uma Adin, por considerar inconstitucional a legislação idealizada pelo parlamentar.

O Tribunal de Justiça havia concedido liminar (decisão provisória), que acabou suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 3.268. Em 11 de dezembro, os desembargadores do TJ-SP revogaram a liminar antes deferida e decidiram pela improcedência da ação. Em janeiro deste ano, o Executivo apresentou embargos de declaração e lutou pelo recebimento do recurso com efeito suspensivo. No entanto, em 19 de fevereiro o Tribunal de Justiça rejeitou os embargos, por unanimidade, e manteve os efeitos da lei.

A Prefeitura então interpôs recurso extraordinário e pleiteou, novamente, pela suspensão da decisão. Já a Câmara e a Procuradoria-Geral de Justiça, através do subprocurador-geral Wallace Paiva Martins Junior, buscaram a manutenção do acórdão. No dia 4 de junho, o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, inadmitiu o recurso extra da Prefeitura. E agora o TJ-SP deu o assunto por encerrado. “Transitou em julgado, não cabe mais recurso. Nova Odessa é a primeira cidade do Brasil a ter esta lei”, ressalta o Professor Antônio.

O vereador promete levá-la “para todo o país” e já vem sendo discutida em cidades vizinhas. “Inclusive a Câmara de Nova Odessa virou jurisprudência no assunto a nível nacional. No acórdão de uma Adin em Itápolis/SP o Tribunal de Justiça cita o nosso município”, completa. Assim como ocorreu com Nova Odessa, na cidade itapolitana o TJ-SP considerou constitucional uma lei idêntica, que proíbe a realização de cerimônias de inauguração e a entrega de obras públicas incompletas.