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‘Lei Aldir Blanc’: Prefeitura de Nova Odessa cria comissão para seleção de artistas e produtores culturais aptos a receber auxílio emergencial

Os recursos já estão nos cofres da Administração. Foram repassados R$ 433,2 mil

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O prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza assinou na quinta-feira (8) o decreto que institui a comissão responsável pelo acompanhamento da implementação da lei federal 14.017/2020 em Nova Odessa. A Lei Aldir Blanc – em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima da Covid-19 – foi criada para garantir auxílio emergencial a artistas, coletivos culturais e empresas do setor que tiveram as atividades interrompidas por conta da pandemia. Os editais para credenciamento dos interessados devem ser lançados nos próximos dias e preveem prêmios que variam entre R$ 800 e R$ 2,5 mil para artesãos e artistas e subsídios de até R$ 5 mil para espaços culturais.

Além de analisar se os inscritos atendem aos requisitos da lei federal, o grupo de trabalho criado pelo decreto municipal 4.302/2020, publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico do Município) desta sexta (9) vai ser responsável pela gestão dos recursos, fiscalização da aplicação da lei e organização de todo processo de transferência.

Os recursos da Lei Aldir Blanc já estão nos cofres da Administração Municipal. Foram repassados R$ 433,2 mil ao município pelo Ministério da Economia, que serão destinados a artistas, artesãos e à manutenção de espaços culturais que comprovarem a suspensão das atividades em razão da pandemia. Até o final da tarde desta sexta, 70 artistas, dez artesãos e oito espaços culturais haviam preenchido o formulário eletrônico de cadastro disponibilizado no site da Prefeitura (www.novaodessa.sp.gov.br).

De acordo com a Secretaria de Esportes, Cultura Lazer e Turismo, serão cinco modalidades de auxílio: ‘live de artista’ (shows online), com prêmio de aproximadamente R$ 2,5 mil; ‘master class’ (aulas online), cerca de R$ 2,5 mil; e ‘live de artesão’, com benefício de R$ 800. Para empresas, são duas categorias: espaços culturais de pequeno porte, com subsídio de R$ 9 mil, pagos em três parcelas mensais; e espaços culturais de médio porte, com três repasses de R$ 5 mil.

“Todos os detalhes sobre as inscrições estarão nos editais que vamos publicar nos próximos dias. À comissão, além de acompanhar e fiscalizar o processo, caberá a seleção dos beneficiados de acordo com o que prevê a lei federal. Se tudo correr bem, os valores começarão ser pagos a partir de novembro”, afirmou o secretário de Esportes, Cultura Lazer e Turismo, Josias Queiroz, que integra o grupo de trabalho.

O diretor de Cultura da Prefeitura, Cícero Edno, destacou a importância do mapeamento de artistas e espaços culturais do município, iniciado em julho, no processo de seleção. “Por meio do cadastro realizado no site, conhecemos a demanda real do setor e apresentamos ao Ministério da Economia um plano de ação capaz de atendê-la”, explicou Edno.

Por meio da Lei Aldir Blanc, o governo federal investiu R$ 3 bilhões no socorro ao setor. Metade foi destinada a municípios e ao Distrito Federal, de acordo com a população e os critérios de rateio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

QUEM PODE RECEBER? Estarão aptos a receber o benefício profissionais que trabalharam ou atuaram socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à sanção da lei (30 de junho); não têm emprego formal; não recebem outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); têm renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não receberam mais de R$ 28.559,70 em 2018; e que não recebem auxílio emergencial.

Entre os espaços culturais e artísticos previstos na lei estão escolas de música, capoeira, artes, estúdios, companhias e escolas de dança; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; festas populares, inclusive carnaval e São João, e outras de caráter regional; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; e espaços de apresentação musical.