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Justiça suspende decreto de Leitinho e barra obras de loteamento novamente

Prefeito tentou fazer uma manobra jurídica, mas juíza entendeu que loteamento deve continuar suspenso

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A juíza da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Eliane Cássia da Cruz, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 4.501, assinado pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, no dia 20 de dezembro do ano passado. A publicação do decreto foi uma manobra jurídica adotada pelo prefeito para tentar liberar o loteamento Jardim Flamboyant, que teve as obras suspensas também por decisão judicial após ação proposta pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, representado pelo advogado José Carlos de Camargo.

“O prefeito está achando que pode enganar o Judiciário, mas não pode. Meu mandato é pautado pela legalidade e será assim até o fim. Não permitiremos manobras, de qualquer forma, que possam causar prejuízos à população”, afirmou Natal.

A juíza, na decisão, acompanhou parecer do Ministério Público, que também entendeu pela necessidade de suspensão dos efeitos do decreto. “Até mesmo porque a edição desses Decretos impugnados ocorreu após a decisão que concedeu tutela antecipada na Ação Popular ajuizada anteriormente (…), o que soa como tentativa de desvirtuar o ato apenas para se ajustar ao aspecto temporal que foi fixado na ADIN (…). Acontece que essa forma de legislar afronta ao princípio da finalidade”, escreveu a juíza na decisão.

ENTENDA O CASO

Em dezembro de 2020 o então prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza assinou decreto que autorizou as obras do Jardim Flamboyant. Logo depois de assumir o posto de prefeito, Leitinho publicou o decreto 4.358, de 18 de janeiro de 2021, que revogou a autorização dada por Bill e cancelou as obras do loteamento.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a lei que estabeleceu o Plano Diretor do Município e criou ZEIS (Zona Especial de Interesse Social).

No dia 12 de maio desse ano, o prefeito Leitinho assinou o decreto 4.418/2021, autorizando novamente as obras do loteamento Jardim Flamboyant e alterando as contrapartidas exigidas.

Como o loteamento está inserido em uma ZEI e, com o julgamento da Adin, esse tipo de zoneamento deixou de existir no município, o vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, propôs ação popular contra o prefeito, o secretário adjunto de Obras, Renan Cogo da Silva, e a construtora responsável pelo empreendimento, a Água Branca.

Em decisão de caráter liminar, a juíza da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Eliane Cassia da Cruz, concedeu liminar e suspendeu o alvará e o decreto que aprovaram o loteamento Jardim Flamboyant.

Cogo recorreu com recurso ao TJ-SP, mas o desembargador Leonel Costa manteve a decisão da Justiça local. “A aprovação do loteamento “Jardim Flamboyant” somente se deu mediante Decreto Municipal nº 4.418/2021, em 12/05/2021. Até mesmo a aprovação da Secretaria de Obras Municipal foi posterior à publicação do acórdão da Adin”, afirmou o desembargador na decisão.

De acordo com a decisão da juíza local, em caso de descumprimento, a decisão estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Diante da derrota na Justiça, o prefeito Leitinho adotou a manobra de revogar os decretos e “revalidar” o decreto de 2020 que ele mesmo havia cancelado. Além disso, o prefeito editou mais um decreto com um “ajuste” para manter as contrapartidas alteradas por ele no início do ano.

Essa manobra, juridicamente chamada de repristinação, em resumo, é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.