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Justiça multa Nivaldo por vídeo no Sindicato dos Servidores e determina retirada das redes sociais

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A juíza eleitoral Eliane Cássia da Cruz aplicou multa de R$ 2 mil ao candidato a prefeito Nivaldo Luis Rodrigues (Republicanos) por propaganda eleitoral irregular, tudo por conta de um vídeo gravado pelo médico na sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Nova Odessa. A magistrada também determinou a exclusão imediata das redes sociais do “bate-papo” entre o candidato e o presidente da entidade, Adriano José do Carmo. Condenação idêntica sofreu a candidata a vereadora Esther Lourenço, que também apoia a candidatura de Nivaldo e cujo registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral (Nivaldo já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral).

As duas representações foram feitas pela coligação “Cuida,Dr!” e, nas duas, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela irregularidade das gravações na sede do Sindicato e pela retirada do conteúdo das redes sociais, além da aplicação de multa aos candidatos.

O artigo 37 da lei 9.504/97 proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum. A juíza classificou a defesa apresentada por Nivaldo como “frágil”. “O local de gravação do vídeo de propaganda eleitoral veiculado em redes sociais do candidato foi o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. É frágil a defesa do representado (Nivaldo), no sentido de que, ao eleitor, não teria como saber o local da gravação.

Nota-se que o representado (Nivaldo) não nega que teria sido esse o local (sindicato), apenas disse que, pela gravação, não teria como saber que seria lá. Não importa se o eleitor tem ou não como saber desse fato, o que é relevante é a utilização de bem de uso público para promoção de propaganda política”, explica Eliane. Na sentença, a juíza diz ainda que o conteúdo veicula “pedido de voto” e obviamente, o “apoio do presidente do sindicato, o que nem precisaria ser expresso, diante das circunstâncias da divulgação do vídeo na pagina na rede social de Nivaldo”.

“Ante o exposto, julgo procedente a representação para determinar que o candidato Nivaldo Luis Rodrigues providencie imediatamente a remoção do vídeo mencionado na representação de sua página no Facebook, bem como deixe de divulgá-lo perante outros canais e o condeno ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil”, finaliza a juíza Eliane Cássia da Cruz.