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Justiça condena jovem a 23 anos de prisão após roubos em série

Magistrada ressalta ‘notória vida desregrada do réu e personalidade doentia’; uma das vítimas teve as mãos amarradas e foi abandonado em um canavial, sem o veículo

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Notória vida desregrada e personalidade doentia, incapaz de fazer uma autocrítica sobre seus atos. Esses foram alguns ingredientes que levaram a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, a condenar um jovem a 23 anos de prisão em regime fechado por roubos em série cometidos em fevereiro do ano passado, tudo isso na companhia de dois adolescentes. Em um dos ataques, W.F.R., então com 26 anos de idade, amarrou as mãos e os pés de uma de suas vítimas e o abandonou em um canavial da região. “Embora mencione estar arrependido, parece dizê-lo da boca para fora”, afirma a magistrada, em trecho de sua sentença, publicada na última quarta-feira.

O primeiro assalto cometido por W. aconteceu por volta de 20h do dia 7 de fevereiro de 2020. Armado com uma pistola Glock, municiada com 18 cartuchos e na companhia de dois adolescentes, o desempregado atacou um homem que estava dentro do seu carro, em frente à casa da namorada, no Jardim Europa, em Santa Bárbara d’Oeste. A vítima teve as mãos e os pés amarrados com “enforca gato” e foi colocado no banco traseiro do veículo. O trio, então, fugiu com o carro e o rapaz, que acabou sendo abandonado em um canavial daquela cidade.

Na sequência, W. e os adolescentes vieram para Nova Odessa e decidiram roubar uma loja de açaí que fica na Avenida Ernesto Sprogis, no Santa Rosa. Lá, mediante ameaça, renderam a proprietária do estabelecimento e exigiram a entrega de R$ 578 que estavam no caixa, além de um computador. Antes da fuga, também roubaram o celular e a carteira de um cliente que estava no local.

Policiais militares, porém, faziam patrulhamento pelo bairro e quando passaram em frente ao comércio, notaram a presença do trio em atitude suspeita e decidiram retornaram para verificar. Quando chegaram ao local, os três acusados já estavam na calçada e, ao notarem a presença da viatura, saíram correndo, cada um em uma direção, com os policiais no encalço deles. W. foi detido e, com ele, os policiais apreenderam a pistola semiautomática, R$ 578 em dinheiro, dois celulares, um relógio e a carteira e documentos de uma das vítimas. Os adolescentes também foram apreendidos e confessaram participação nos roubos.

“Não se pode deixar de considerar que os delitos imputados ao réu atingiram o patrimônio de três vítimas, motivo pelo qual esse número deve ser considerado quando da dosimetria da pena no que se refere ao crime formal e continuado. (…) O próprio réu, em seu interrogatório, disse com absoluta tranquilidade, que não esteve solto por muito tempo, em razão de vários crimes cometidos na sequência, como a prática de tráfico de drogas (hediondo), receptação e furto. Aliás, constou do inquérito policial, na oitiva dos policiais envolvidos na diligência, que a arma usada no crime foi objeto de furto a uma residência, realizado com ajuda de uma funcionária da casa. Isso demonstra notória vida desregrada pelo réu e personalidade doentia, já que não consegue fazer juízo de autocrítica por seus atos e, embora mencione estar arrependido, parece dizê-lo da boca para fora”, sentencia a magistrada.