Justiça concede liminar e suspende recesso da Câmara de Nova Odessa até aprovação do orçamento

O mandado de segurança foi impetrado depois que a Câmara, em sessão realizada no último dia 9, rejeitou

Em decisão tomada na manhã desta segunda-feira (16), a juíza Juliana Brescandin Demarchi, da 1ª Vara Judicial, concedeu liminar dentro do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Nova Odessa e determinou que a Câmara de Vereadores não entre em recesso até que a LOA (Lei Orçamentária Anual) seja votada e aprovada, assim como determina o artigo 258 do Regimento Interno do próprio Poder Legislativo.

O mandado de segurança foi impetrado depois que a Câmara, em sessão realizada no último dia 9, rejeitou – por 5 votos a 4 – o orçamento municipal para 2020, contrariando não apenas o Regimento Interno, mas também a Constituição do Estado e disposições do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

“O risco de ineficácia da medida se afere pelo eventual início do exercício financeiro de 2020 em anomia orçamentária, o que geraria enormes problemas para o administrador público, dada a impossibilidade de se realizarem gastos públicos, diante da inexistência de lei que o autorize”, despachou a juíza. “Por esses termos, defiro a tutela de urgência para determinar a estrita observância do artigo 258 do Regimento Interno da Câmara, no sentido de que a sessão legislativa não seja interrompida sem a votação e aprovação de lei orçamentária, com devida observância da fase legislativa e emendas parlamentares na forma e limites previstos na Constituição, determinando-se a suspensão do recesso até que ocorram as deliberações”, completou a magistrada.