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Justiça barra a implantação de dois loteamentos aprovados por Leitinho

Empreendedora está proibida de dar continuidade no projeto e de vendar unidades, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil; prefeito e secretária de Obras vão ser intimados a prestar esclarecimentos

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A Justiça mandou suspender a implantação dos loteamentos Jardim Brasil 1 e Jardim Brasil 2, que foram aprovados pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, em novembro de 2022. A empreendedora também está impedida de comercializar lotes, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil. A decisão da juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial, foi publicada no último dia 30. Tanto Leitinho como a secretária de Obras, Miriam Cecília Lara Netto serão intimados a prestar esclarecimentos por conta da publicação dos decretos que aprovaram os dois loteamentos.

A decisão da magistrada acontece dentro da ação movida pelo vereador Silvio Natal. Juntos, os dois empreendimentos preveem a criação de 795 lotes. Os decretos municipais de nº 4.640 e 4.641 foram assinados por Leitinho em 25 de novembro do ano passado e publicados no Diário Oficial em 13 de dezembro. O acesso se daria pela Avenida Brasil e Estrada Municipal Eduardo Karklis. De acordo com a ação, além de o zoneamento da área ser incompatível com o tipo de empreendimento, o tamanho dos lotes (menores que 300m²) também viola a legislação do município.

Natal enfatiza ainda o que ele chama de “covardia” da gestão atual. Segundo ele, ao aprovar os loteamentos o prefeito Leitinho tenta atribuir a responsabilidade ao prefeito anterior, tendo em vista que o processo tramitou naquela gestão. Porém, por motivos desconhecidos, o loteamento não saiu do papel e o decreto que o aprovou perdeu validade. Em outras palavras, diz Natal, “trata-se de um loteamento do Leitinho, de nenhum outro”.

De acordo com o vereador, apesar de importantes, as contrapartidas não absorvem a demanda a ser gerada pelos empreendimentos. “Não resolve sequer o acesso a eles, que compreende a duplicação e asfaltamento da Av. Brasil e da Estrada Eduardo Karklis”. Além disso, não há projeto de nada (de reforma do hospital ou do parque), o que pode resultar no mau uso do dinheiro público ou no início e abandono de tais obras. Enfim, mais um absurdo. Além disso, um dos medos do prefeito Leitinho, quando ainda era candidato, era de que faltasse água na cidade. E o que ele fez para reduzir esse risco até agora?”, disse Natal.

Quanto ao pedido de liminar de suspensão dos efeitos dos Decretos municipais em referência, num juízo de cognição sumária, considerados os argumentos expostos pelas rés em contestação em contraponto ao princípio da presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos, o princípio da supremacia do interesse público no esclarecimento dos fatos, bem como o parecer ministerial com relação ao suposto ferimento do princípio da legalidade na aprovação dos empreendimentos, até que o requerido Claudio José Schooder e a requerida Miriam Cecília Lara Netto sejam intimados e apresentem contestação nos autos defiro em parte a tutela de urgência para determinar que as rés se abstenham de promover a continuidade do empreendimento e a venda de qualquer unidade imobiliária, sob pena de multa de R$ 30.000,00, multa essa que poderá ser majorada em caso de descumprimento reiterado desta determinação judicial”, traz a decisão judicial.