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Justiça anula mais um decreto de Leitinho

Sindicato dos Servidores entrou com ação contra medida do prefeito, que autorizava o credenciamento de empresas interessadas em firmar convênio para desconto em folha dos funcionários públicos

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A Justiça de Nova Odessa anulou nesta semana mais um decreto assinado pelo prefeito Claudio José Schooder, o Leitinho (PSD), agora o de número 4420/2021, que autorizava o credenciamento de empresas interessadas em firmar convênio com a prefeitura com objetivo de gerenciar descontos direto na folha de pagamento dos funcionários públicos.

A decisão da juíza Andrea de Abreu e Braga se deu depois que o SSPMANO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa) entrou com uma ação questionando a validade do documento e pedindo a anulação do decreto, já que entende que o procedimento – convênios – só pode ser feito por ela, no caso, entidade sindical. O “privilégio” está previsto na lei municipal  1971/2004. Na ação, o sindicato alega que o decreto de leitinho configurava “abuso de poder econômico”.

Em sua defesa, a Prefeitura tentou sustentar que a lei federal 10.820, de 2003, autoriza o empregador – no caso, a Administração – a celebrar acordo com instituições consignatárias para fins de efetuar o desconto autorizado pelo empregado, no caso, o funcionário publico. Mas os argumentos foram rebatidos pela juíza.

“A Lei Federal possibilita tanto ao empregador quanto à entidade sindical o estabelecimento de acordo para a realização de descontos consignatórios autorizados pelo empregado. Entretanto, firme em sua competência, o Município promulgou lei que reserva à entidade sindical a possibilidade de convênio. Neste sentido, não poderia mesmo o decretar ampliar a legitimidade para a realização de convênio, já que a lei é clara neste aspecto”, traz trecho da sentença.

Ainda de acordo com a juíza, se o prefeito Leitinho entende que a lei que promulgou o privilégio ao Sindicato dos Servidores não está de acordo com o previsto na lei federal, caberia a ele efetuar a modificação através de um projeto de lei apreciado e aprovado pelos vereadores, mas “de modo algum” editar decreto em substituição à lei. “Portanto, a ação é procedente, já que o decreto extrapolou seu poder regulamentar. Isto posto, julgo procedente a ação para anular o decreto 4420/2021”, sacramentou a magistrada, que ainda condenou a Prefeitura de Nova Odessa ao pagamento das custas do processo e também dos honorários advocatícios.