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Juíza segue parecer do Ministério Público e barra registro do Jardim das Videiras

Juíza entendeu que lei que subsidia o loteamento foi declarada inconstitucional e, portanto, não há base legal para aprovação

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A Justiça determinou a denegação (indeferimento) do registro do loteamento Jardim das Videiras, em Nova Odessa. O Ministério Público também já tinha se manifestado favorável à impugnação do empreendimento. O pedido de impugnação foi feito pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa, em setembro. O cartório encaminhou o pedido para avaliação do Judiciário.

A juíza Eliane Cássia da Cruz, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa, decidiu pela denegação, seguindo a manifestação do Ministério Público.

Em seu despacho, a juíza explica que a disciplina do parcelamento do solo é regida pela Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), regulamentada basicamente pela Lei 6.766/1979. Ela também destaca as legislações mais atuais, que têm como princípio que o desenvolvimento urbano, incluindo o parcelamento do solo urbano, deve respeitar a “função socioambiental da propriedade em prol da coletividade, da segurança, do bem-estar social e do equilíbrio ambiental”.

O questionamento do vereador foi feito porque o loteamento foi aprovado pela prefeitura e deveria ser instalado em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social). Acontece que as ZEISs no município foram criadas pela Lei Complementar 36/2014, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a publicação do acórdão em 12 de março deste ano. “Com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, tal instituto voltou a inexistir na sistemática urbanística local”, afirmou o promotor no processo.

A juíza repetiu, na sentença, a manifestação do promotor Carlos Alberto Nardi para reforçar que a aprovação do loteamento pelo Grapohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais), a aprovação do projeto urbanístico e a aprovação municipal ocorreram depois da declaração de inconstitucionalidade da lei.

A juíza também entendeu, como o promotor, que a prefeitura aprovou um loteamento baseada em uma lei que já não existia mais, o que tornou a aprovação ilegal.

O vereador Cabo Natal destacou que é preciso reforçar as ações de fiscalização para evitar problemas futuros. “Não sou contra o empreendimento. Sou contra a falta de planejamento e de coerência do discurso de campanha do candidato Leitinho com os atos do prefeito Leitinho. Se a aprovação não respeitou a legalidade, o empreendimento deve ser suspenso até que tudo seja legalizado. O meu único interesse é defender o interesse dos moradores de  Nova Odessa”, disse o parlamentar.

 

ENTENDA O CASO

Na petição protocolada na 1ª Vara Cível de Nova Odessa, o cartório informa que, após o pedido feito pelo vereador, a empresa responsável pelo loteamento e a prefeitura foram notificadas para apresentação de documentos. A empresa apresentou a documentação solicitada dentro do prazo estipulado em lei. A prefeitura, porém, não apresentou os documentos no prazo legal.

Após a manifestação do Ministério Público, o processo aguarda decisão da juíza responsável.

 

OUTRO CASO

O vereador Sílvio Natal pediu, em uma ação popular, que o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, e o secretário adjunto de Obras, Renan Cogo da Silva, sejam responsabilizados por possíveis irregularidades na aprovação do loteamento Jardim Flamboyant. O vereador solicita, na ação, decisão em caráter liminar para suspender o decreto que autorizou a implantação do loteamento. O argumento é o mesmo: a legislação que criou ZEISs não existe mais.