Os trabalhadores do comércio varejista de Nova Odessa receberão um reajuste salarial de 5%. O aumento foi definido por meio das CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) firmadas entre o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) e os sindicatos representantes dos empregados do setor.
O acordo, que também se estende aos trabalhadores do varejo de Americana e Santa Bárbara d’Oeste, estabelece que eventuais diferenças salariais referentes ao período de setembro de 2024 a fevereiro de 2025 poderão ser pagas em até três parcelas mensais consecutivas, junto aos salários a partir de fevereiro.
Além do reajuste, a CCT define outros pontos fundamentais das relações trabalhistas, como o Repis (Regime Especial de Piso Salarial), regras para trabalho em feriados, pagamento de horas extras e bancos de horas. Os documentos completos já estão disponíveis para consulta e download no site oficial do sindicato patronal: www.sincomercio.org/cct.
A convenção coletiva abrange os empregados do comércio varejista em geral nos três municípios, com exceção dos trabalhadores do segmento de gêneros alimentícios e carnes frescas, cuja negociação ainda está em andamento.
“O Sincomercio e os sindicatos que representam os trabalhadores do varejo nos municípios da base assinaram as respectivas convenções coletivas de trabalho que regem as cláusulas trabalhistas para a vigência 2024-2025. Os documentos já estão disponíveis para download no site da entidade patronal. O índice de reajuste ficou em 5% a partir de 1º de setembro de 2024 (data-base da categoria). Em função da correção incidir retroativamente, possíveis diferenças salariais dos meses de setembro de 2024 a fevereiro de 2025 poderão ser pagas em até três parcelas mensais consecutivas, acrescidas aos salários com vencimento a partir de fevereiro”, informou o sindicato.
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Funcionários do comércio varejista de Nova Odessa terão reajuste salarial de 5%
Sincomercio explicou que eventuais diferenças salariais referentes ao período de setembro de 2024 a fevereiro de 2025 poderão ser pagas em até três parcelas mensais consecutivas
