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‘Fase vermelha’ do Plano SP suspende atendimento presencial no Procon até o dia 21/03

O Procon de Nova Odessa fica localizado na Rodoviária Municipal, na Rua Rio Branco, nº 699, no Centro. Mais informações pelo telefone (19) 3476-3261

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Em cumprimento às normas da “fase vermelha” o Plano São Paulo, a mais restritiva do período de quarentena contra a Covid-19, o Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) da Prefeitura de Nova Odessa teve que suspender o atendimento presencial até o próximo dia 21 de março. De acordo com a diretora do Procon, Helnily Ragasso, com a suspensão do atendimento presencial, deixam de ser realizadas as audiências, ouvidorias, fornecimento de cópias, certidões e informações relacionadas a processos administrativos.

“O Procon deve seguir as orientações do Plano São Paulo e, como estamos na fase mais restritiva, o atendimento presencial está suspenso até o dia 19 de março (uma sexta-feira). Informamos que todos os agendamentos, especialmente as audiências, marcadas para o período serão reagendadas”, explicou a diretora.

Mesmo com a suspensão do atendimento presencial, o Procon continua operando pelos canais digitais. “O Procon continuará recebendo as reclamações e possíveis denúncias dos consumidores. Para isso, basta encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico [email protected] que em breve retornaremos para agendamento de atendimento de reclamações e orientações”, detalhou Helnily. O Procon de Nova Odessa fica localizado na Rodoviária Municipal, na Rua Rio Branco, nº 699, no Centro. Mais informações pelo telefone (19) 3476-3261.

FASE VERMELHA

A Prefeitura de Nova Odessa segue as normas do Plano SP e apenas os serviços considerados essenciais podem manter o atendimento presencial na cidade neste período. O atendimento presencial no Paço Municipal também está suspenso, na prática, até o dia 21 de março. Para oficializar a decisão, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 4.379, regulamentando em nível local as normas do Decreto Estadual nº 65.545, de 03 de março. Fica suspenso assim, até o dia 19 de março, o atendimento presencial do público em todos os estabelecimentos comerciais e de Serviços que não são considerados essenciais pelas esferas superiores de governo – incluindo os bares – bem como as festas e “baladas”, mesmo em vias públicas (os “fluxos”).

A proibição não afeta, no entanto, o atendimento dos clientes por meio de aplicativos, telefone ou internet, desde que a entrega dos itens seja feita por sistema de delivery (domiciliar). Também fica autorizada a retirada dos produtos pelo cliente por meio de “walk-thru” (a pé, na porta e sem filas) ou “drive-thru” (diretamente no veículo do cliente, desde que seguidos os protocolos sanitários). Os protocolos para todas as atividades estão disponíveis no site do Plano São Paulo.

ESSENCIAIS

Já os serviços essenciais que podem continuar atendendo, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento, incluem os setores de farmácias e drogarias; supermercados, açougues e peixarias (com atendimento de idosos das 7h às 9h); quitandas; centros de abastecimento; lojas de conveniência de postos de combustíveis; agropecuárias; distribuidores de gás; água mineral; padarias; postos de combustíveis; hospitais, clínicas e laboratórios; lavanderias e serviços de limpeza; hotéis; bancas de jornais; transportadoras e armazéns; oficinas e borracharias; segurança privada; serviços funerários; serviços de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet; óticas; cartórios extrajudiciais; instituições bancárias; lojas de materiais de construção; restaurantes, lanchonetes e congêneres (exclusivamente nos sistemas de delivery e drive-thru); lojas de embalagens e produtos de limpeza (idem); lojas de autopeças (idem); chaveiros;; assistência técnica de eletroeletrônicos e informática; e atividades religiosas.

Mas há regras: o limite máximo de atendimento simultâneo a clientes é de 30% da lotação, e o horário de funcionamento dos essenciais e das 5h às 20h, para atendimento presencial – exceto serviços de Saúde e postos de combustíveis em rodovias, que têm horário liberado. Os sistemas de drive-thru e walk-thru deverão ser encerrados até as 20h de cada dia. Em caso de filas, a distância mínima deve ser de 2 metros.

Já os cultos religiosos podem ocorrer das 5h às 20h, com duração de no máximo 1 hora, intervalo mínimo de 1h30 para limpeza, limite de 30% da lotação e sem a presença de pessoas com comorbidades, maiores de 60 anos e menores de 12, e somente com público sentado.