Entidades vão pressionar presidente da Câmara, Vagner Barilon, pela aprovação do orçamento e liberação de repasse

Na sessão – também extraordinária – de terça-feira, Barilon pediu vistas do projeto e adiou a definição do caso

As entidades assistenciais que recebem subvenção da Prefeitura de Nova Odessa prometem “esquentar” a sessão extraordinária da Câmara marcada para esta sexta-feira (20) e pressionar muito o presidente do Poder Legislativo, vereador Vagner Barilon, pela aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual) que, consequentemente, garantirá o repasse essencial para a manutenção dos serviços e pagamento dos salários dos funcionários ao longo do próximo ano. Na sessão – também extraordinária – de terça-feira, Barilon pediu vistas do projeto e adiou a definição do caso, o que aumentou e muito a apreensão por parte das entidades, que correm o risco de iniciar o próximo ano sem o recurso.

Maria Teresa Casassa, a Tereca, da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais); Carlos Raugust, da APNEN (Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa), e Daniel Tavares, da APADANO (Associação dos Portadores de Deficiência Auditiva de Nova Odessa) marcaram presença na entrega das obras de reforma do Setor de Fisioterapia do Ambulatório de Especialidades nesta quarta-feira e garantiram ao Jornal de Nova Odessa que estarão presentes na sessão de amanhã cobrando do presidente Vagner Barilon o fim do impasse.

Na segunda-feira, a juíza Juliana Brescandin Demarchi, da 1ª Vara Judicial, concedeu liminar dentro do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Nova Odessa e determinou que a Câmara de Vereadores não entre em recesso até que a LOA seja votada e aprovada, assim como determina o artigo 258 do Regimento Interno do próprio Poder Legislativo. O mandado de segurança foi impetrado depois que a Câmara, em sessão realizada no último dia 9, rejeitou – por 5 votos a 4 – o orçamento municipal para 2020, contrariando não apenas o Regimento Interno, mas também a Constituição do Estado e disposições do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

“O risco de ineficácia da medida se afere pelo eventual início do exercício financeiro de 2020 em anomia orçamentária, o que geraria enormes problemas para o administrador público, dada a impossibilidade de se realizarem gastos públicos, diante da inexistência de lei que o autorize”, despachou a juíza. “Por esses termos, defiro a tutela de urgência para determinar a estrita observância do artigo 258 do Regimento Interno da Câmara, no sentido de que a sessão legislativa não seja interrompida sem a votação e aprovação de lei orçamentária, com devida observância da fase legislativa e emendas parlamentares na forma e limites previstos na Constituição, determinando-se a suspensão do recesso até que ocorram as deliberações”, completou a magistrada.