in

Em vídeo, sindicato denuncia péssimas condições das ambulâncias municipais

Pneus carecas, falta de limpador de parabrisa e suspensão danificada foram alguns dos problemas apontados pelo presidente da entidade, que sugeriu a interdição do setor

em-video-sindicato-denuncia-pessimas-condicoes-das-ambulancias-municipais-jno

Um dia após o vídeo que mostra um paciente da rede pública de saúde de Nova Odessa sendo transportado em condições inadequedas viralizar nas redes sociais, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Adriano José do Carmo Rosa, esteve no Setor de Ambulâncias e denunciou a precariedade dos veículos que atendem a população diariamente. Pneus carecas, falta de limpador de parabrisa e suspensão danificada foram alguns dos problemas apontados no vídeo postado na página da entidade sindical no Facebook. Carmo, inclusive, esteve no local com integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e sugeriu a interdição do espaço.

“Prefeito Cláudio, a situação é séria. São seres humanos, população e servidores. Eu observei aqui que os funcionários fazem os apontamentos no livro de ocorrências, mas e as providências? Nenhuma? O doutor Nivaldo (ex-secretário de Saúde) veio, saiu e não fez nada? E a população é quem paga o preço?”, questionou o sindicalista no vídeo. Carmo disse que a visita ao Setor de Ambulâncias foi solicitada por servidores e ele fez questão de comparecer acompanhado de integrantes da CIPA. “A CIPA pode interditar o setor por falta de condições. Se essas ambulâncias são locadas, precisam ser trocadas em 24h. Como vão fazer o resgate de um cidadão?”, cobrou.

Carmo também se pronunciou sobre o vídeo que viralizou nas redes sociais na segunda-feira e que mostra um idoso sendo levado para hemodiálise em um hospital de Sumaré fora do banco, sem cinto de segurança e “batendo a cabeça no teto”, como o próprio paciente diz. “Imputar a culpa no servidor, isso nós não vamos aceitar. Se transportou, é porque mandaram. E a culpa é do prefeito. Os servidores precisam ter condições para trabalhar e hoje ele não tem condições”, finaliza o presidente do sindicato.

OUTRO LADO. A reportagem do Jornal de Nova Odessa questionou a Secretaria de Saúde sobre as denúncias feitas pelo sindicalista, mas até o fechamento desta edição não recebeu resposta da assessoria de comunicação da Prefeitura.

 

Prefeitura cobra, em ação, pagamento de indenização por danos no Paço

A Prefeitura de Nova Odessa ingressou com uma ação de cumprimento de sentença contra o Sindicato dos Servidores Municipais, que foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 8,9 mil por danos causados em vidros do Paço Municipal durante greve realizada em 2017. A sentença da juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman foi proferida em fevereiro deste ano e o valor atualizado, com juros e correção, passa de R$ 14,5 mil.

E, embora a magistrada tenha dado prazo de 15 dias, a partir da publicação da intimação no Diário Oficial de Justiça (ocorrida nesta quarta-feira), para o pagamento, o presidente da entidade sindical, Adriano José do Carmo Rosa, postou um vídeo nas redes sociais do SSPMNO argumentando que o vencimento do boleto com o valor atualizado da multa é 20 de dezembro. “Por isso é que não foi pago. Vamos pagar no dia 20 de dezembro”, justificou o sindicalista. “Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentementede penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, traz despacho da juíza.

O CASO. A Prefeitura ganhou ação de reparação por danos materiais contra o sindicato alegando que, após instaurar expediente administrativo visando apurar e reparar os danos ao patrimônio público praticados pela entidade, na medida em que havia se comprometido, em 5 de maio de 2017, a proceder à retirada dos cartazes do movimento grevista referente ao dissídio coletivo ocorrido na cidade colados em vidros de diversos prédios públicos do Município, mas não o fez.

Por conta disso e em razão da dificuldade de remover os cartazes com produtos de limpeza comuns, a prefeitura alegou que foi preciso contratar empresa especializada para fazer a retirada dos cartazes, oportunidade em que constatou a necessidade de troca dos vidros, pois não havia produto que retirasse os resquícios de cola deixados nos locais. “Conclui-se pela procedência parcial da demanda, eis que, em alguns lugares houve a remoção integral da cola usada, porém, em outros, houve prejuízo ao patrimônio público quantificados em R$ 8.906,05, com o que concordou o Município”, afirmou a juíza, em trecho da sentença.