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Dr. Nivaldo tem recurso negado; insistência ‘beira à má fé’, afirma desembargador

Secretário de Saúde foi exonerado pela Prefeitura em 2019 por desrespeito à Constituição Federal

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Garantir transparência e aO TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região negou recurso oferecido pelo secretário de Saúde, Nivaldo Luis Rodrigues, contra decisão da Prefeitura de Nova Odessa de exonerá-lo, em 2019, por acúmulo irregular de cargos. Na ocasião, o médico mantinha vínculos profissionais em Nova Odessa, Sumaré e Americana, sendo dois nesta última cidade. Em seu despacho, o desembargador-relator Thomas Malm afirma que a insistência de Nivaldo em negar o acúmulo “beira à má fé” e que “fica claro que sua intenção é unicamente ganhar tempo, continuar recebendo o salário de um cargo que sabe que não pode acumular”.

Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Nivaldo foi exonerado após a Prefeitura instaurar um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), onde conclui-se que o atual Secretário de Saúde de Nova Odessa acumulava cargos de maneira irregular – Pronto Socorro Zanaga (Americana); SAMU Alfa 02 (Sumaré- Hortolândia); UBS IV (Nova Odessa) e Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi (Americana) – o que é expressamente vedado pela Constituição Federal. Inconformado com a decisão, Nivaldo recorreu primeiro à Justiça do Trabalho de Americana.

Contudo, a juíza Paula de Oliveira Levy, da 2ª Vara, manteve a decisão da comissão processante, já que ficou “evidente a acumulação irregular de cargos públicos, visto que o reclamante (Nivaldo) manteve com administração pública, direta e indireta, três vínculos empregatícios descumprindo os preceitos constitucionais”. No despacho emitido neste novo recurso e datado do último dia 9, o desembargador ressalta que a sentença em primeira instância (Vara do Trabalho) foi muito bem fundamentada e vai além. Thomas Malm diz que chama a atenção o fato de que Nivaldo não alega que os cargos são acumuláveis, “de modo que fica claro que sua intenção é unicamente ganhar tempo, continuar recebendo o salário de um cargo que sabe que não pode acumular.

Sua insistência beira à má fé”, garante. Nivaldo chegou a alegar que estava impedido, por imposição legal, de exercer a opção por um dos cargos, já que o Código de Ética Médica impede que o médico abandone suas funções e pacientes sem que haja substituto, o que também foi desmentido pelo Tribunal Regional do Trabalho. “Não se trata de abandono de funções, como tratado no Código de Ética Médica, mas sim de encerramento do vínculo em decorrência de violação a dispositivo constitucional. O autor (Nivaldo), por óbvio, não seria responsabilizado civil e criminalmente por abandono caso pedisse exoneração de um dos cargos”, concluiu o desembargador. Thomas Malm ressalta ainda que não houve qualquer ilegalidade no procedimento administrativo instaurado pela prefeitura e que resultou na resolução do contrato. “Aliás, quanto ao ponto, as alegações do autor são genéricas.

Ele não diz qual seria o fundamento da suposta ilegalidade. E vê-se que ele exerceu amplamente o seu direito de defesa naquele processo, mas se recusou a fazer a opção determinada”, finaliza. A reportagem do JNO tentou contato com dr Nivaldo por meio da assessoria de imprensa da prefeitura e foi informada que o médico aguarda informações de seus advogados pra se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com os advogados que representam o médico.