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TCE barra mais uma licitação, agora, para compra de produtos de limpeza

Empresa ingressou com representação junto ao órgão fiscalizador alegando que o objeto de aquisição não está claro no processo, exigência exagerada de laudos e critério subjetivo de julgamento

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Mais uma licitação da Prefeitura de Nova Odessa foi suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), agora, para a compra de materiais de limpeza para diversas secretarias e departamentos da Administração, com estimativa de gastos superior a R$ 4,8 milhões. A Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda, uma das empresas que participa do certame, entrou com representação junto ao órgão fiscalizador e conseguiu suspender a abertura dos envelopes, que estava marcada para a última quarta-feira, dia 25. Essa é a terceira licitação barrada pelo Tribunal desde o início deste ano.
Na representação, a Center Valle alega que o objeto de compra não está específico e claro, assim como determina a lei, e que o prazo para apresentação de amostras é muito curto, bem como a exigência “exagerada” de laudos e critérios subjetivos de julgamento. No despacho, o conselheiro Valdenir Antonio Polizeli afirma que o conjunto de pontos impugnados sinaliza “a necessidade de uma apreciação mais detalhada, com a devida cautela, com vistas à resguardar o caráter isonômico da disputa e a obtenção da proposta mais vantajosa”.
“Observo que, embora o preâmbulo do instrumento convocatório sugira tratar-se de licitação voltada exclusivamente à aquisição de ‘materiais de limpeza’, o objeto do certame contempla uma variada gama de produtos, como copos plásticos, papel higiênico, amaciantes de roupa, inseticidas, coador e suporte para coar café, escova e fio dental, condicionador infantil, capa protetora para carrinho de bebê, dentre outros, circunstância potencialmente apta a afastar eventuais interessados que se utilizam das ferramentas tradicionais de busca e localização, nos termos aventados pelo representante”, afirma o conselheiro.
Ainda segundo Polizeli, chama atenção ainda o aparente “excesso” quanto às requisições de laudos para os produtos licitados, que aliado ao curto prazo para sua apresentação – em cincos dias após o término da sessão – “possui igualmente o condão de restringir a participação de interessados”. Diante desse quadro, o conselheiro do TCE determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório e deu prazo de 48 horas para o envio de cópia integral do edital e, caso queira, apresente suas alegações. Polizeli ressalta que, em caso de descumprimento, a secretária de Admnistração, Edimara Urel, estará sujeita à multa.

OUTRO LADO
Em nota, a Prefeitura informou que “para a licitação referente à aquisição de produtos de limpeza cujo edital foi representado no TCE/SP foi revogada a fim de se instaurar procedimentos licitatórios distintos para a aquisição de produtos de limpeza, de higiene e descartáveis. Quanto à licitação de cartões de alimentação, o TCESP determinou a suspensão da licitação na data de 25/08/2021. A representação foi feita em relação à exigência de “compliance” do licitante vencedor. Tal exigência tem o condão de garantir que a contratada atue dentro das normas e parâmetros de confiabilidade, segurança e legalidade necessários para zelar pelo erário e pelo patrimônio público”, finaliza a nota.