A “fase emergencial” do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.
A partir do dia 15, o Governo do Estado determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
Confira um resumo a seguir:
Escritórios em Geral e Atividades Administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Comércio de Material de Construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em Geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Repartições de Administração Pública (não essenciais) – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Restaurantes, Bares e Padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Transporte Coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da Indústria, Serviços e Comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da Indústria, 7h às 9h para os de Serviços e 9h às 11h para os do Comércio.
Educação Estadual, Municipal e Privada – Recesso da Rede Estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Comércio de Produtos Eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Serviços de Tecnologia da Informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
Atividades Religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Mais detalhes sobre as regras da “fase emergencial” do Plano São Paulo podem ser consultados em https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/confira-detalhes-das-novas-restricoes-em-comercios-e-servicos-na-fase-emergencial-2/.