Com mais de R$ 12 mi negociados, PRD de Nova Odessa termina em 28 de junho

Perto do fim do prazo de adesão, o PRD (Programa de Regularização de Débitos) 2019 da Prefeitura de Nova Odessa ultrapassou os R$ 12 milhões em débitos negociados, em 1.341 acordos celebrados com pessoas físicas e jurídicas. O último balanço do programa, que permite a negociação de dívidas com descontos em juros e multas, foi divulgado na segunda-feira (17) pela Secretaria de Finanças e Planejamento. De acordo com a pasta, a maior parte dos contribuintes tem optado por parcelamentos. Débitos quitados à vista somam R$ 698,8 mil.

A adesão ao PRD novaodessense começou no dia 8 de abril e teve a primeira etapa encerrada em 31 de maio. Nesse período, foram 1.184 acordos, que geraram R$ 11.488.259,48 em volume negociado. No entanto, em função da procura de interessados em ficar em dia com o município, o programa foi prorrogado até 28 de junho.

O contribuinte que tem débito de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), por exemplo, além de taxas e contribuições diversas inscritas na Dívida Ativa, pode procurar a Central de Atendimento, que funciona no Paço Municipal (Avenida João Pessoa, 777, no Centro), de segunda a sexta a sexta-feira, das 8h às 16h, para fazer a adesão. O programa atende, inclusive, os débitos que são alvo de discussão judicial.

PESSOAS FÍSICAS

Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.

PESSOAS JURÍDICAS

Para os débitos de pessoas jurídicas, o programa prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.