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Coden acusa sindicato de “esconder” proposta dos funcionários

‘Novela’ sobre campanha salarial parece longe de um consenso; audiência realizada na quinta-feira entre representantes da entidade sindical e da empresa de economia mista terminou sem acordo

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O vice-presidente da entidade sindical, Luiz Fernando Nascimento da Silva, publicou um vídeo nas redes sociais do SSPMANO, afirmando que a Justiça entendeu que a Coden não pode usar a Lei Complementar 173 como justificativa para não conceder reajuste aos funcionários da empresa

A Coden Ambiental acusou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa de “esconder” dos funcionários da empresa de economia mista a contraproposta discutida nas rodadas de negociação sobre o acordo coletivo, deixando de fazer “a parte que lhe compete”, e de insistir em recorrer ao Ministério Público do Trabalho com objetivo de “estender as tratativas” de negociações.

Na quinta-feira, uma nova audiência realizada entre representantes do sindicato e da Coden, mediada pelo MPT, terminou sem acordo, mais uma vez. O vice-presidente da entidade sindical, Luiz Fernando Nascimento da Silva, publicou um vídeo nas redes sociais do SSPMANO, afirmando que a Justiça entendeu que a Coden não pode usar a Lei Complementar 173 como justificativa para não conceder reajuste aos funcionários da empresa. “Agora, a Coden alega que o aumento não pode ser concedido por questão econômica mesmo, já que não pôde reajustar a tarifa de água em razão da pandemia”, afirmou.

A Coden Ambiental, por sua vez, disse, em nota, que o sindicato não está mantendo o compromisso de apresentar aos funcionários da empresa a contraproposta discutida nas rodadas de negociação sobre o novo acordo coletivo de trabalho, mesmo tendo havido um consenso entre as partes.

“Na avaliação da empresa, ao invés de dar sequência à uma assembleia para levar ao conhecimento da categoria a pauta definida para o acordo, primeiro em reunião realizada em 10 de maio e, depois, em 13 de julho, o SSPMANO insiste em recorrer ao Ministério Público para estender as tratativas de negociações, diferentemente do que foi manifestado por seus representantes durante as conversações”.

Ainda de acordo com a empresa de economia mista, na última das duas audiências solicitadas, realizada em 19 de agosto, a procuradora do Trabalho deu 30 dias para que a entidade apresente a manifestação dos funcionários sobre o assunto, “ficando ainda mais evidente que está faltando ao Sindicato fazer a parte que lhe compete neste momento do processo”, continua.

Por fim, a Coden reitera sua posição de considerar o reajuste anual da categoria legítimo e de concordar em proceder à devida reposição das perdas inflacionárias do período, com base no valor acumulado do índice IPC-FIPE, devendo discutí-la novamente com o SSPMANO a partir de 2022, quando termina a validade da Lei Complementar 173/2020.

“Em resposta à alegação do Sindicato, de que a LC 173 não se aplicaria à Coden, já que a mesma é uma organização de economia mista e tem um orçamento independente do município, o diretor financeiro da empresa Hamilton Lorençatto, explica que a prefeitura de Nova Odessa é sua principal acionista e, portanto, ambas seguem em alinhamento financeiro”, argumenta a Coden.