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Casinha que servia de abrigo para cães de rua é destruída em ato de vandalismo

A estrutura de madeira que ficava na rua Antonio de Oliveira, no bairro Vila Azenha, ficou totalmente destruída

Mantida pela secretária Edilaine Faralhe Rezende, 48, uma casinha que servia de abrigo para cães de rua foi destruída na última segunda-feira. O abrigo ficava na rua Antonio de Oliveira, no bairro Vila Azenha.  “Você faz de tudo para diminuir o sofrimento de animais abandonados na rua, oferecendo um pouco de conforto a eles que passam fome, frio e muitas vezes dor, e acontece isso”, lamentou a munícipe.

Outro problema, de acordo com a ela, é a falta de respeito de algumas pessoas, pois além da casinha, as vasilhas de ração e água são constantemente destruídas. “Muitas pessoas passam na rua e destroem as vasilhas. Muitas vezes chego ao local para trocar a água e repor a ação e as vasilhas estão todas quebradas”, contou Edilaine.

Ela está entre várias pessoas em Nova Odessa que se esforçam, tirando do próprio bolso, na ajuda aos animais. “Tenho dez cachorros resgatados, amo muito esses anjos de quatro patas e faço o que posso para amenizar o sofrimento deles. Além dos meus, cuido de vários cachorros que moram na rua. Compro ração, levo para castrar e, quando necessário, levo ao veterinário”, disse.

A secretária ainda pediu que as pessoas respeitem os animais. “Sabemos que muitas pessoas não gostam de cachorro, mas peço que, pelo menos respeitem. Se ajudar lhe parece difícil, tente ao menos não prejudicá-los”, pediu.

O presidente da AAANO (Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa), Carlos Pinotti se mostrou indignado com o ato de vandalismo. “É um total absurdo, pois além de ferir a lei estadual do cão comunitário, é um ato de puro vandalismo e falta de educação. Ter a casinha para cuidar de um animal é assegurado por lei, e a pessoa que cuida faz uma boa ação não só pra eles, mas para toda a cidade”, explicou o presidente da AAANO.

Para Pinotti, o caminho é a conscientização. “A pessoa gasta o dinheiro dela, se dedica por amor, cuida dos animais inocentes que nem tem culpa de terem sido abandonados por humanos irresponsáveis, e ainda tem tudo destruído? É aí que a gente se pergunta: Quem realmente é irracional? E justamente por isso, que nossa luta por conscientização e educação para toda sociedade não pode parar. Afinal, quem maltrata um animal, com certeza, o fará com o seu semelhante, ou seja, boa gente não pode ser”, afirmou.

Lei

A existência do “cão comunitário” está assegurada pela Lei 12.916, sancionada no Estado de São Paulo no dia 17 de abril de 2008. De autoria do deputado Feliciano Filho (PV), a legislação entende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido

A lei ainda define em seu parágrafo único, do artigo 1º que o “tutor” do animal é qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário.

A proteção Animal é papel de toda uma sociedade e não pode ser apenas delegada a protetores e ONGs.