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Assédio Sexual: punição em casos de importunação sexual fica mais rigorosa

Em 25 de setembro de 2018 entrou em vigor a Lei trazendo grande avanço no combate à violência sexual, inserindo no Código Penal o crime de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, prevendo para ambas as condutas a pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Brasília - O metrô da cidade já conta com um vagão exclusivo para mulheres. Conhecido como Vagão Rosa, a maioria das usuárias disse se sentir mais segura contra abuso sexuais (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

As ocorrências mais comuns que configuram o tipo penal de importunação sexual são os assédios sofridos pelas mulheres nos meios de transportes públicos. Cada vez mais crescente, o assédio sexual em locais públicos é uma realidade na vida das mulheres – diariamente, muitas são expostas a situações constrangedoras, vexatórias e de risco.

Em uma pesquisa nacional do Datafolha, realizada em dezembro do ano passado, quatro em cada dez brasileiras (42%) relataram já ter sofrido assédio sexual. O levantamento foi feito com 1.427 mulheres entrevistadas e margem de erro de dois pontos percentuais.

Para especialistas e representantes de grupos feministas, o número não surpreende. Elas dizem, inclusive, que a quantidade real de vítimas deve ser maior, mas que há receio por parte das vítimas de contar e também falta de percepção do que é assédio ou não. O levantamento do Datafolha mostra que um terço das mulheres (29%) conta ter sido assediada na rua, e um quinto (22%), no transporte público.

Na tentativa de amenizar os efeitos da cultura do estupro – e assumindo que ela existe –, carros femininos no trem e no metrô foram adotados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Recife.

Em Nova Odessa, mulheres relataram à reportagem do Jornal de Nova Odessa já terem sofrido ou presenciado situação de assédio.

“Teve uma vez que o ônibus estava vazio, um homem (um senhor de uns 60 anos) sentou ao meu lado e veio aos poucos encostando a mão na minha perna. Eu me afastava e ele se aproximava, eu me afastava e ele se aproximava – até que eu fiquei apertada na janela. Eu estava lendo um livro, irritada com a situação, joguei o livro no rosto dele e dei uma cotovelada. Ele saiu assustado. Sabe, não fiz escândalo porque normalmente quando isto acontece, o cara vira e fala “está se achando demais seu canhão”, e você se sente mais humilhada ainda”, relatou uma mulher ao JNO.

Ela ainda relatou ter presenciado inúmeras vezes episódios semelhantes ao sofrido por ela. “Já vi muitas passando por isto. Homens esfregando as partes íntimas nos braços das mulheres. É nojento de ver. Sempre param atrás de mulheres em ônibus lotados, e o motorista nunca faz nada”, lamentou.

Na maioria dos relatos, os sentimentos mais presentes são os de impotência e raiva. “Peguei um ônibus por volta das 17h30, aqui na cidade, e é bem lotado, tinha um cara sentado em um dos bancos, e eu e minha amiga ficamos em pé próximas a ele. Ele olhava diretamente pra minha bunda, sem disfarçar. Todo mundo viu, menos eu, é claro. Minha amiga percebeu e me mandou olhar. Eu saí do lugar e fui para os fundos do ônibus. Momentos depois, o cara foi descer e tinha espaço pra ele passar na minha frente, mas ele deu a volta por tras de mim e apertou minha bunda. Eu gritei na hora e comecei a xingar ele, mas ele se fez de desentendido. Dei uma cotovelada na barriga dele e comecei a fazer escândalo. Ele simplesmente desceu do ônibus como se nada tivesse acontecido. Fiquei com muita raiva”, contou outra moradora de Nova Odessa.

Em um dos casos, a falta de empatia foi relatada por outra vítima. “Um cara passou a mão nos meus seios, várias pessoas presenciaram a cena, mas ninguém se manifestou, fiquei muito triste e com raiva”, relatou a leitora.

Importunação Sexual

Em 25 de setembro de 2018 entrou em vigor a Lei sob nº 13.718/18 trazendo grande avanço no combate à violência sexual, inserindo no Código Penal o crime de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, prevendo para ambas as condutas a pena de reclusão de 1 a 5 anos.

A intentio legis foi de acudir algumas condutas consideradas graves, mas que não estavam disciplinadas no Código Penal, como alguns casos que de homens que se masturbavam e ejaculavam em mulheres no interior de transporte coletivo. A aprovação marca os 12 anos da Lei Maria da Penha, que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006.