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Assédio moral na administração pública pode ter penalidade específica

Projeto de lei prevê critérios para punição para quem praticar assédio contra servidores

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O vereador Oseias Domingos Jorge (DEM) apresentou projeto de lei que estabelece penalidades à prática de assédio moral em qualquer setor da administração pública de Nova Odessa.

De acordo com o texto do projeto, os servidores públicos municipais que praticarem qualquer tipo de assédio moral no local de trabalho ficam sujeitos às penalidades que vão de cursos de aprimoramento profissional à demissão.

A definição de assédio moral no projeto é baseada em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que assim definiu: “a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.

A punição deverá levar em conta a falta cometida e será apurada por processo administrativo. As penalidades são cursos de aprimoramento profissional, suspensão, multa e demissão.

Em caso de multa, o limite é a metade dos rendimentos do servidor e, para quitação, o pagamento pode ser dividido em 12 meses, com desconto em folha de pagamento. A arrecadação deverá ser destinada aos cursos de aperfeiçoamento profissional.

O servidor que se sentir ofendido terá 30 dias, a contar da data da ocorrência, para solicitar o início do processo administrativo.

Ainda de acordo com o projeto, a regulamentação deverá ser feita pela Prefeitura, o que pode acontecer por meio de decreto.

“A lei proposta é uma forma de assegurar o bom ambiente de trabalho e contribuir para uma boa produção e para o estreitamento dos vínculos de afeto e de respeito mútuo que devem ser inerentes a qualquer atividade humana”, afirmou o vereador.