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Após derrotas na Justiça, Leitinho revoga decreto que criou o Jardim Flamboyant

Decisão do prefeito de Nova Odessa foi publicada no Diário Oficial do Município no sábado; na semana passada, desembargador do TJ manteve liminar que suspendia o empreendimento

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Depois de sofrer derrotas na Justiça, o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), decidiu revogar o decreto 4.418, de 12 de maio deste ano, que aprovou o loteamento Jardim Flamboyant. A decisão do chefe do Executivo foi publicada no Diário Oficial do Município no sábado e foi tomada dias após o desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negar o recurso do secretário-adjunto de Obras, Renan Cogo da Silva, que tentava derrubar a liminar concedida pela Justiça de Nova Odessa, que suspendeu as obras do empreendimento, com base em ação popular encabeçada pelo vereador Silvio Natal, o Cabo Natal.

Com o revés na 2ª instância da justiça paulista, o prefeito se viu sem alternativa e decidiu revogar o decreto. O Jardim Flamboyant foi um dos três loteamentos aprovados por Leitinho somente neste primeiro ano de governo. Os outros dois foram o Parque Villa América e o Jardim das Videiras. Juntos, eles totalizam perto de mil novos lotes. O Jardim das Videiras, inclusive, também foi barrado pela Justiça.

Em relação ao Jardim Flambloyant, o desembargador do TJ confirmou que a aprovação foi posterior ao julgamento de inconstitucionalidade da lei que subsidiava o empreendimento. “A aprovação do loteamento “Jardim Flamboyant” somente se deu mediante Decreto Municipal nº 4.418/2021, em 12/05/2021. Até mesmo a aprovação da Secretaria de Obras Municipal foi posterior à publicação do acórdão da Adin”, afirmou o desembargador na decisão. “Quanto mais eles recorrem, mais a Justiça confirma que nossos apontamentos estão corretos. Não se trata de barrar um empreendimento, mas sim de garantir que as decisões do administrador público sejam pautadas pela legalidade”, afirmou o vereador Silvio Natal, ao comentar a decisão do Tribunal de Justiça.

 

ENTENDA O CASO

No início desse mês, a juíza da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Eliane Cassia da Cruz, concedeu liminar e suspendeu o alvará e o decreto que aprovaram o loteamento Jardim Flamboyant. A ação popular pedindo a suspensão do loteamento foi proposta pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, e já tinha recebido manifestação favorável também do Ministério Público.

Na decisão, a juíza considerou que “o loteamento é instrumento de expansão da cidade, com direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, tendo em vista que a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade, sobrecarregando seus equipamentos urbanos, sua malha viária, toda a infraestrutura e os serviços públicos”.