in

Após aval da Câmara, projeto que barra aumento no IPTU de 2022 é sancionado

Lei de 2014 que garante correção anual pela inflação do ano anterior terá exceção no ano que vem; proposta havia sido aprovada pelos vereadores de Nova Odessa na semana passada

apos-aval-da-camara-projeto-que-barra-aumento-no-iptu-de-2022-e-sancionado-jno

O projeto de lei que garante ‘reajuste zero’ na tabela de Valor Venal do Município e, por consequência, congela excepcionalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2022, foi sancionado nesta segunda-feira pelo prefeito Claudio José Schooder, o Leitinho (PSD). A proposta do Poder Executivo havia sido protocolada na Câmara Municipal em fevereiro, e foi aprovada pelos vereadores na sessão da semana passada.

A lei municipal de 2014 estabelece em seu artigo 5º que “os valores (da Tabela) serão reajustados anualmente a partir de 1º de janeiro de cada ano”, mediante a aplicação de um índice oficial de inflação. Agora, a  nova lei autoriza o Poder Executivo a “não proceder reajuste de que trata o caput (ou seja, a correção anual da Tabela de Valor Venal pela inflação do ano anterior) excepcionalmente para o exercício de 2022, obedecidos as condições estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidades Fiscal)”.

“Estamos cumprindo um compromisso que assumimos em janeiro, garantindo que os proprietários de imóveis, principalmente aquela família que tem apenas uma casa ou apartamento próprio para morar, que muitas vezes vive com pouco dinheiro todo mês, ganhe um respiro a mais no próximo ano, que certamente ainda vai ter consequências da pandemia”, justificou Leitinho.

NOVO ÍNDICE

A partir de 2023, o índice de correção passa a ser oficialmente o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Isto porque a lei em vigência desde 2014 ia contra a jurisprudência (as decisões judiciais anteriores) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao prever que a Tabela seria corrigida pelo IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado). No entanto, o Tribunal sempre determina que o índice inflacionário oficial no país é o IPCA, bem menor.

Neste ano, a correção obrigatória da tabela foi de 4,52% – que foi a inflação oficial calculada pelo IPCA entre janeiro e dezembro de 2020. Para comparação, o IPGM de 2020 foi de 23,14%, a maior variação anual desde 2002.