Administração vai ingressar com Adin contra emenda que reduziu salário de secretários municipais

Os secretários e os secretários-adjuntos são agentes políticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário, FGTS, férias ou qualquer outro benefício e/ou ajuda de custo

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Nova Odessa vai ingressar nesta quinta-feira (1) com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ (Tribunal de Justiça) contra emenda aprovada pela Câmara à Lei Complementar 60/2019, que alterou o subsídio dos secretários e secretários-adjuntos municipais. No documento, a Procuradoria ressalta que a emenda em questão viola cláusulas da Constituição do Estado de São Paulo e Federal, além de outros vícios de inconstitucionalidade que a impedem de prevalecer.

Ainda de acordo com a Procuradoria, ao se reduzir o subsídio dos secretários e secretários-adjuntos municipais – exceção feita aos secretários de Saúde e Educação – a Câmara não promoveu nenhum tipo de estudo de remuneração dos demais servidores do município, tampouco buscou justificar o seu ato em pareceres ou estudos técnicos. “Resta mais que evidente que existe um total descalabro jurídico e hierárquico, onde o chefe que possui mais responsabilidades e atribuições, recebe menos que um subordinado”, traz trecho da Adin.

A Prefeitura de Nova Odessa reforça, mais uma vez, que a emenda aprovada pela Câmara fere o princípio da irredutibilidade do salário previsto expressamente na Constituição e que a manutenção do salário apenas dos secretários de Saúde e Educação fere o princípio da isonomia.

Os secretários e os secretários-adjuntos são agentes políticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário, FGTS, férias ou qualquer outro benefício e/ou ajuda de custo. Além disso, os secretários são obrigados a se dedicar exclusivamente à função pública – diferentemente dos próprios vereadores -, inclusive aos finais de semana e feriados, não podendo exercer qualquer outra atividade remunerada.

“Por tudo isso, busca-se o imediato afastamento do anexo I da Lei Complementar nº 06/2019, prevalecendo, no mínimo, o subsídio fixado pela legislação anterior (Lei Complementar 56/2017), tendo em vista a impossibilidade da Casa de Leis fixar o subsídio dos agentes políticos em patamar inferior à legislação anterior”, completa a Procuradoria Jurídica.