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Na mira da Justiça, Leitinho revoga os decretos que aprovaram loteamentos

Decisão judicial já havia proibido empreendedora de dar continuidade ao projeto e também iniciar a venda de lotes, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil

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Pressionado pela Justiça, o prefeito Cláudio José  Schooder, o Leitinho, decidiu revogar os decretos onde ele autorizava a implantação de dois novos empreendimentos imobiliários em Nova Odessa, no caso, o Jardim Brasil I e o Jardim Brasil II. A decisão foi tomada depois que Leitinho e a secretária de Obras, Miriam Cecília Lara Netto, foram intimados pelo juiz Luciano Francisco Bombardieri, da 2ª Vara Judicial, a prestar esclarecimentos por conta da autorização para implantação dos loteamentos, isso em novembro de 2022.

A revogação dos decretos foi publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial do Município. No mês passado, a Justiça já havia proibido que a empreendedora desse continuidade ao projeto de implantação dos dois loteamentos e também iniciasse a venda de lotes, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.

A suspensão dos loteamentos foi determinada pela Justiça dentro da ação movida pelo vereador Silvio Natal. Juntos, os dois empreendimentos preveem a criação de 795 lotes. Os decretos municipais de nº 4.640 e 4.641 foram assinados por Leitinho em 25 de novembro do ano passado e publicados no Diário Oficial em 13 de dezembro. O acesso se daria pela Avenida Brasil e Estrada Municipal Eduardo Karklis. De acordo com a ação, além de o zoneamento da área ser incompatível com o tipo de empreendimento, o tamanho dos lotes (menores que 300m²) também viola a legislação do município.

“O perigo na tardança resulta na possibilidade de o empreendimento seguir e gerar prejuízos a terceiros e/ou ferir de forma irremediável a organização urbanística da cidade. E se assim não fosse, de fato, a petição inicial veio instruída com prova documental suficiente acerca dos fatos constitutivos do direito do autor, não havendo nos autos prova capaz de gerar dúvida razoável. Logo, os pressupostos da tutela sumária, de urgência ou de evidência, estão comprovados no processo”, explica Bombardieri, em seu despacho favorável à decisão da colega pela suspensão dos loteamentos aprovados por Leitinho.

COVARDIA

Na ação, Natal enfatiza ainda o que ele chama de “covardia” da gestão atual. Segundo ele, ao aprovar os loteamentos o prefeito Leitinho tenta atribuir a responsabilidade ao prefeito anterior, tendo em vista que o processo tramitou naquela gestão. Porém, por motivos desconhecidos, o loteamento não saiu do papel e o decreto que o aprovou perdeu validade. Em outras palavras, diz Natal, “trata-se de um loteamento do Leitinho, de nenhum outro”.

De acordo com o vereador, apesar de importantes, as contrapartidas não absorvem a demanda a ser gerada pelos empreendimentos. “Não resolve sequer o acesso a eles, que compreende a duplicação e asfaltamento da Av. Brasil e da Estrada Eduardo Karklis”. Além disso, não há projeto de nada (de reforma do hospital ou do parque), o que pode resultar no mau uso do dinheiro público ou no início e abando de tais obras. Enfim, mais um absurdo. Além disso, um dos medos do prefeito Leitinho, quando ainda era candidato, era de que faltasse água na cidade. E o que ele fez para reduzir esse risco até agora?”, disse Natal.