O Ministério Público de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 2.180/1990, do município de Sumaré, que concede uma gratificação aos servidores que exercem a função de vigia no Departamento de Água e Esgotos (DAE). A ação, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, alega que o pagamento da gratificação é inconstitucional, mas ainda não obteve decisão favorável para a suspensão imediata do benefício.
Em despacho publicado no dia 11 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a ação seguirá o rito normal de tramitação na Câmara Especial da Corte, sem concessão de liminar. Isso significa que a gratificação continuará sendo paga aos vigias até que o mérito da ação seja julgado.
O relator do caso entendeu que o Ministério Público não apresentou fundamentos concretos para justificar a suspensão urgente da norma. Para o TJ-SP, alegar apenas a inconstitucionalidade da lei não é suficiente para autorizar uma medida cautelar. Segundo a decisão, não ficou demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação — um dos requisitos básicos para a concessão de liminares desse tipo.
Outro fator que pesou na decisão foi o tempo de vigência da lei: a norma está em vigor há mais de 30 anos e interfere diretamente na remuneração dos servidores públicos beneficiados. “É prudente aguardar o julgamento da ação pelo plenário, mormente por se tratar de verba de caráter alimentar”, destacou o despacho.
A partir de agora, o prefeito de Sumaré e o presidente da Câmara Municipal terão 30 dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, a Procuradoria Geral do Estado poderá se manifestar no prazo de 15 dias. Após essas etapas, o processo será enviado novamente à Procuradoria Geral de Justiça, antes de seguir para julgamento definitivo.