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Leitinho recorre ao STF e tenta, de novo, cobrar taxa do lixo considerada ilegal em Nova Odessa

Prefeitura pede 120 dias para que caso a decisão de inconstitucionalidade seja mantida Supremo conceda prazo para município implementar nova forma de cobrança; vereador Pelé (PL) diz que Executivo tenta ‘enrolar processo’

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

Após perder no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), ingressou com um recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar voltar a cobrar a taxa do lixo dos moradores e empresários de Nova Odessa. A criação do imposto realizada por Leitinho já foi julgada ilegal pela Justiça paulista. O vereador Elvis Pelé (PL) interpretou que o recurso extraordinário é uma forma da Prefeitura “ganhar tempo” e “enrolar o processo”.
A polêmica começou quando a Lei Municipal nº 3.605/2022, que alterou as regras da cobrança da taxa do lixo, foi contestada judicialmente. O argumento principal contra a lei era a falta de progressividade da taxa, isto é, a incapacidade de mensurar adequadamente a contribuição de cada cidadão com base na sua capacidade econômica e geração de resíduos, violando assim o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal.
O TJ-SP acatou a argumentação, declarando que a cobrança não respeitava os parâmetros constitucionais. Diante disso, a Prefeitura de Nova Odessa apresentou recurso ao STF, defendendo a legalidade da taxa e argumentando que a legislação municipal seguia critérios objetivos e razoáveis, como a metragem do imóvel e sua destinação, residencial ou comercial.
Em sua defesa, Leitinho argumenta que a cobrança da taxa do lixo atende ao princípio da capacidade contributiva, visto que imóveis maiores e não residenciais, como comércios e indústrias, tendem a produzir mais lixo do que residências. O critério utilizado, baseado na área construída e na destinação do imóvel, é defendido como uma forma justa de calcular o valor devido.
Leitinho ainda aponta que a medida está em conformidade com precedentes do STF, que já reconheceu a constitucionalidade de cobrança de taxas de coleta de lixo vinculadas à área do imóvel.
Além da defesa jurídica, a Prefeitura cita estudos técnicos que reforçam a correlação entre o consumo de água e a produção de resíduos sólidos domiciliares, um dos critérios propostos para quantificar o valor da taxa.
A defesa de Leitinho solicita ao STF que, caso a decisão de inconstitucionalidade seja mantida, seja concedido um prazo de 120 dias para que o município possa ajustar a legislação e implementar uma nova forma de cobrança, garantindo a continuidade dos serviços municipais sem prejuízos ao erário.
A modulação dos efeitos, ou seja, a possibilidade de a decisão produzir efeitos futuros e não retroativos, é uma estratégia do governo para evitar uma avalanche de ações de pedidos de devolução de valores já pagos pelos moradores.
O vereador Elvis Pelé (PL) interpretou que o recurso extraordinário é para a Prefeitura “ganhar tempo” e “enrolar o processo” e seguir com a cobrança do imposto já julgado ilegal. “Se a Justiça já determinou que a Prefeitura não pode cobrar de nós, moradores, a taxa do lixo, por que eles continuam insistindo na cobrança? Será que é tão difícil admitir o erro e devolver o que nós pagamos?”, questiona Pelé.

 

Leitinho já havia recorrido para cobrar novo imposto

Em abril, o JNO mostrou que o prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), recorreu da decisão da Justiça que julgou ilegal a taxa do lixo e tentou voltar a cobrar o imposto de moradores. O imposto, criado pelo prefeito Leitinho, foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no mês de abril. O valor lançado pelo prefeito para arrecadar só com esse tributo chega a R$ 5,5 milhões. Há casos de empresários que pagaram mais de R$ 12,5 mil com a taxa.
Em maio, o governo Leitinho apresentou embargos de declaração, com o objetivo de reverter a decisão ou, ao menos, modular os efeitos temporais do acórdão que impede a cobrança do tributo.
No recurso, o prefeito argumenta que a ausência de efeitos modulatórios acarretará “prejuízos” à prestação do serviço público de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos no município. Alega também que a “redução da receita” obtida com a taxa afetará diretamente os recursos destinados a esse serviço essencial, podendo gerar “danos à saúde pública, à ordem urbanística e ao bem-estar social”.
A Prefeitura ainda ameaçou que o serviço seria parcialmente suspenso por “falta de recursos”.
Leitinho argumentou ainda que recursos de “outras áreas do município” deverão ser “acionados para cobrir o déficit de arrecadação com a Taxa de Resíduos Sólidos”.
O TJ-SP derrubou a taxa do lixo em Nova Odessa. Na prática, a medida considera ilegal que o prefeito Leitinho prossiga com a cobrança desse imposto na cidade.
O Órgão Especial do TJ julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Prefeitura e classificou a cobrança como “excessiva”, ferindo a “capacidade contributiva” de moradores.