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Leitinho é condenado em definitivo por pedido explícito de voto antes das eleições

Tribunal Regional Eleitoral negou embargos de declaração do prefeito questionando decisão da Justiça Eleitoral de Nova Odessa e manteve condenação; Leitinho pediu votos em junho por meio de vídeo nas redes sociais

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), foi condenado e multado em definitivo pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto. A condenação, no valor de R$ 5 mil, foi confirmada após a Justiça Eleitoral rejeitar os embargos de declaração apresentados por Leitinho questionando a sentença de primeira instância. Leitinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral de Nova Odessa por realizar propaganda fora do período permitido pela legislação, em um vídeo divulgado nas redes sociais em junho deste ano.
A ação foi movida pelo partido Mobiliza, de Nova Odessa, que apontou o vídeo como um claro pedido de apoio à reeleição do prefeito. No vídeo, Leitinho aparece ao lado de Marcos Carvalho, um apoiador que pede abertamente votos para o prefeito e para o vereador Oséas Jorge. A campanha eleitoral só teve início oficialmente em 16 de agosto, e a publicação do conteúdo em junho violou as regras que regem a propaganda eleitoral.
A relatora do processo no TRE-SP, a juíza Maria Cláudia Bedotti, entendeu, bem como a Justiça Eleitoral local, que a legislação eleitoral não exige o uso explícito da expressão “vote em mim” para que uma mensagem seja considerada como propaganda antecipada.
Segundo a Justiça, o uso de expressões que, implicitamente, sugerem a intenção de conquistar votos é suficiente para caracterizar a infração. No caso de Leitinho, a fala de Carvalho no vídeo, onde afirma “se em três anos e meio o nosso prefeito já fez tudo isso, imagina mais à frente!”, foi interpretada como um pedido explícito de votos.
Além de ser o beneficiário direto da propaganda irregular, o prefeito foi considerado responsável por endossar o conteúdo do vídeo, participando ativamente do material que foi divulgado. O TRE-SP, portanto, decidiu pela condenação de Leitinho, rejeitando os embargos apresentados pela defesa e mantendo a multa aplicada.
Apesar de ter recorrido para tentar reverter a decisão, os embargos de declaração não foram aceitos e, portanto, não foram suficientes para alterar o entendimento do Tribunal, que reafirmou a responsabilidade do prefeito na infração eleitoral.
A assessoria de Leitinho disse que não vai se manifestar sobre a decisão do Tribunal, que transitou em julgado nesta quarta-feira (2).