O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, assinou decreto criando uma comissão técnica de análise do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público urbano municipal. Caberá à comissão realizar estudos de eventual reajuste na tarifa do transporte coletivo. Ela é formada pelo diretor de Transporte, André Gazetta, e os secretários de Governo e Finanças, Robson Fontes Paulo e Brauner Feliciano, respectivamente. A reportagem do JNO questionou a prefeitura se a Rápido Sumaré – empresa que detém a concessão – já solicitou aumento na tarifa e qual foi o percentual, mas não houve resposta até o fechamento da edição.
O último reajuste foi autorizado em 2019. Atualmente, o sistema de Transporte Coletivo Urbano (Municipal) de Nova Odessa é composto por cinco linhas, realizadas por cinco veículos, que transportam diariamente uma média de 996 passageiros. O valor da tarifa está afixado em R$ 3,10 para os passageiros e a prefeitura subsidia outros R$ 2,42, totalizando R$ 5,52.
Em janeiro, Leitinho autorizou a prorrogação, por mais 10 anos, da concessão do transporte público em Nova Odessa com a empresa Rápido Sumaré. O contrato “original” foi assinado em novembro de 2011, ainda na administração do ex-prefeito Manoel Samartin e agora terá validade até novembro de 2031, totalizando 20 anos de exploração do serviço de transporte de passageiros. Ouvido, na ocasião, pela reportagem do JNO, o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Administrativo, classificou a medida como um “exagero” por parte da Administração, mas ressaltou que não se trata de algo ilegal. Na Câmara, o presidente Elvis Garcia, o Pelé, apresentou requerimento solicitando todo o processo de renovação da concessão para fins de fiscalização.
A renovação do contrato de concessão está prevista na lei municipal 2.497, de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano em Nova Odessa. O parágrafo terceiro do artigo 1º da lei diz a prorrogação por igual período, ou seja, dez anos, precisa observar o “interesse público” e os contratos devem estabelecer, com clareza e precisão, as condições para a sua execução em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
“Em princípio, fazer um contrato de concessão por 10 anos e prorrogá-lo por mais 10 anos, ou seja, num total de 20 anos com a mesma empresa, parece-me um pouco exagerado. O objetivo do administrador público sempre tem que ser a prestação de serviços de qualidade para a população, com garantia de bom atendimento”, comentou o especialista.